Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17491, de 18 de janeiro de 2018
Nº 17491/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE LICENÇA PARA AVIFAUNA CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE PÁSSAROS CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS CAPÍTULO V – DA AQUISIÇÃO DO PLANTEL INICIAL CAPÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES CAPÍTULO VIII – DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DOS TORNEIOS, DOS CAMPEONATOS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS EVENTOS CAPÍTULO IX – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASInstitui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE LICENÇA PARA AVIFAUNA
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE PÁSSAROS
CAPÍTULO IV
DOS REGISTROS
SEÇÃO I
Do Sistema Estadual de Controle de Pássaros
SEÇÃO II
Da Concessão de Licença do Estabelecimento Comercial
SEÇÃO III
Da Concessão da Licença do Empreendimento de Criadouro Comercial
SEÇÃO IV
Da Concessão da Licença do Mantenedor
SEÇÃO V
Da Concessão da Licença do Criadouro Amadorista
SEÇÃO VI
Da Concessão da Licença do Criadouro Simplificado
SEÇÃO VII
Da Alteração da Licença
CAPÍTULO V
DA AQUISIÇÃO DO PLANTEL INICIAL
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
SEÇÃO I
Da Identificação dos Espécimes Cadastrados no Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA)
SEÇÃO II
Da Identificação dos Espécimes
SEÇÃO III
Da Identificação e Controle dos Espécimes Não Cadastrados no SECPA
SEÇÃO IV
Das Fugas, dos Óbitos, do Furto ou do Roubo de Espécime
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
CAPÍTULO VIII
DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DOS TORNEIOS, DOS CAMPEONATOS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS EVENTOS
SEÇÃO I
Das Entidades Associativas de Criadouros
SEÇÃO II
Dos Torneios, dos Campeonatos, das Exposições e dos Eventos
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
VALOR
1.1 - Licença ou renovação para torneio, exposição ou concurso de pássaros da fauna brasileira e exótica, por evento.
R$ 32,00
2.1.1 - Pessoa Física
R$ 50,00
2.1.2 - Microempresa
R$ 100,00
2.1.3 - Demais empresas
R$ 150,00
2.2 - Estabelecimento Comercial
2.2.1 - Microempresa
R$ 200,00
2.2.2 - Demais empresas
R$ 300,00
2.3 - Criadouro Comercial
2.3.1 - Produtor Rural
R$ 200,00
2.3.2 - Microempresa
R$ 300,00
2.3.3 - Demais empresas
R$ 450,00
2.4 - Criadouro Simplificado
2.4.1 - Pessoa Física
R$ 50,00
2.5 - Associação, Clube e Federação
2.5.1 - Associação e Clube
R$ 100,00
2.5.2 - Federação Ornitológica do Estado de Santa Catarina
R$ 100,00