Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1541, de 20 de maio de 2026
Nº 1541/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 19.837, de 29 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7301/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.986 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
XXXVI - até 31 de dezembro de 2026, a saída das seguintes mercadorias da cesta básica de alimentos com destino a consumidor final (art. 1º da Lei nº 19.397, de 2025):
.....................................................................................................
XXXVII - com fundamento no Convênio ICMS 224/17, até 31 de dezembro de 2026, a saída de farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM (art. 2º da Lei nº 19.397, de 2025).
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.987 – O art. 10-O do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-O. Até 31 de dezembro de 2026, fica diferido para a etapa seguinte de circulação o imposto relativo às operações de aquisição das mercadorias de que trata o inciso XXXVI do caput do art. 1º do Anexo 2.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda