Santa Catarina
DECRETO Nº 1.534, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 1534/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Abrangência e dos Conceitos
SEÇÃO II
Da Organização e das Competências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o art. 62 da Constituição do Estado, o inciso IX, do art. 36, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e da Seção III – Do Monitoramento e da Avaliação do Plano Plurianual para o Quadriênio 2020-2023, arts. 10 e 11 da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10303/2021,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO, FINANCEIRO E DE AVALIAÇÃO DO PPA
SEÇÃO II
Da Avaliação do PPA
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 22 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda