Santa Catarina
DECRETO Nº 1.324, de 21 de dezembro de 2012
Nº 1324/2012
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Abrangência e dos Conceitos
SEÇÃO II
Da Organização e das Competências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 62 da Constituição do Estado, no art. 30, inciso IX, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no art. 18 da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, e nos arts. 11 e 12 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO E DE AVALIAÇÃO DO PPA
SEÇÃO I
Do Acompanhamento Físico e Financeiro do PPA
SEÇÃO II
Da Avaliação do PPA
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 21 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa