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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1525, de 15 de julho de 2008

Nº 1525/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.671 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.671 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2008.”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de julho de 2008.

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Florianópolis, 15 de julho de 2008.

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Governador do Estado

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