Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1520, de 27 de dezembro de 1996
Nº 1520/1996
Introduz as Alterações 35ª e 36ª ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
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DECRETA:
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ALTERAÇÃO 35ª - O inciso II do § 10 do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - para os veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, fabricados até 31 de dezembro de 1984.” (Lei nº 10.048/95)
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ALTERAÇÃO 36ª - Fica acrescido o art. 27, com a seguinte redação:
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Florianópolis, 27 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA