Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1511, de 2 de março de 2004
Nº 1511/2004
Concede pensão especial por invalidez a Ex-Vice Governador do Estado, quando em exercício no cargo de Secretário de Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 22, da Lei Complementar 129, de 07 de novembro de 1994, combinado com o artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 150, de 08 de julho de 1996.
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 2 de março de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado