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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1511, de 2 de março de 2004

Nº 1511/2004

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Concede pensão especial por invalidez a Ex-Vice Governador do Estado, quando em exercício no cargo de Secretário de Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 22, da Lei Complementar 129, de 07 de novembro de 1994, combinado com o artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 150, de 08 de julho de 1996.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais).

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I6282 – José Augusto Hülse, CPF 003.512.109-20, conforme Processo SEAP 4196/031, residente e domiciliado na Rua Hercílio Luz nº 191, apto 701, Criciúma/SC.

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Art. 2.
Esta pensão se extingue com a morte do beneficiário, vedadas a transferência ou sucessão do direito.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6137, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de março de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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