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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15030, de 16 de setembro de 1981

Nº 15030/1981

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Cria Escritórios Regionais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 67 e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, de que trata o Decreto nº 3.047, de 27 de julho de 1977, 18 (dezoito) Escritórios Regionais, a serem instalados nas sedes das seguintes Microrregiões:

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IAraranguá; X - Joinville;
IIBlumenau; XI - Joaçaba;
IIIBrusque; XII - Jaraguá do Sul;
IVChapecó; XIII - Lages;
VCriciúma; XIV - Mafra;
VICaçador; XV – Rio do Sul;
VIICanoinhas; XVI - São Miguel do Oeste;
VIIIConcórdia; XVII - Tubarão; e
IXItajaí; XVIII - Xanxerê.

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Art. 2.
- Os Escritórios Regionais de que trata o art. lº deste Decreto serão implantados, gradativamente, obedecido o critério de maior volume de serviço e fluxo de processos, observadas as disponibilidades de recursos orçamentários, humanos e materiais.

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Parágrafo único- Para a instalação e manutenção dos Escritórios Regionais, a Junta Comercial do Estado poderá firmar convênio com as Associações Comerciais, Industriais e outras entidades de classe, visando o apoio material e financeiro indispensáveis ao desenvolvi­mento de suas atividades.

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Art. 3.
- A organização operacional, a competência e o funcionamento dos Escritórios Regionais serão definidos no Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

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Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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