Santa Catarina
DECRETO Nº 1.500, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Nº 1500/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5515/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.983 – O art. 9º-A do Anexo 11, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º-A. .....................................................................................
.....................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.984 – O art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23. ........................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 28 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda