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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 015, de 12 de janeiro de 1999

Nº 015/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 58a ao RIPVA/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 58a A alínea “g” do inciso IV do art. 6o, do Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“g) ônibus e microônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei no 10.048/95);.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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