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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1496, de 15 de abril de 1988

Nº 1496/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Posto de Arrecadação do Distrito de Santa Terezinha, Município de Itaiópolis e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando do competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 18 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o Posto de Arrecadação de Santa Terezinha com sede no Distrito de mesmo nome, Município de Itaiópolis subordinada a 14ª Coordenadoria Regional da Fazenda Estadual.

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Art. 2.
- O Secretário da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do disposto neste Derreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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