Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1492, de 20 de março de 1992
Nº 1492/1992
Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, ítem III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 5º -.....................................................................................................
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“Art. 3º -......................................................................................................
.....................................................................................................................
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Florianópolis, 20 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.