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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1491, de 20 de março de 1992

Nº 1491/1992

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Fixa, nos termos do artigo 94, item V, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160 de 17 de dezembro de 1987, em órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, cargos e funções consideradas de interesse policial militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Nos termos do artigo 107, “caput”, parte final, combinado com o artigo 108, parágrafo único, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 94, item V, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro de 1987, são fixados, em órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os cargos e funções, considerados de interesse policial militar, quando desempenhados, e enquanto neles permanecerem, por policiais militares da ativa, a seguir especificados:

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IDiretor Estadual de Defesa Civil;
IIDiretor Estadual de Trânsito;
IIIGerente do Centro de Informações Policiais.

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Art. 2.
- Os cargos, não previstos nos quadros de organização da Polícia Militar, de acordo com o parágrafo único, do artigo 108, da Constituição do Estado, poderão ser exercidos por policial militar da ativa.

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Art. 3.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública, para disciplinar este Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 285, de 09 de julho de 1991.

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Florianópolis, 20 de março de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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