Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1491, de 20 de março de 1992
Nº 1491/1992
Fixa, nos termos do artigo 94, item V, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160 de 17 de dezembro de 1987, em órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, cargos e funções consideradas de interesse policial militar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 20 de março de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>