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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1491, de 14 de abril de 1988

Nº 1491/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transformação de cargos na estrutura orga­nizacional básica da Procuradoria Geral do Estado e da outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado e de conformidade com os artigos 3º, 185, item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, 8 (oito) cargos de provimento em comissão de Assistente de Apoio Jurídico, nível PE-DASI-5, do Grupo: Direção e Assistência Intermediaria, em Assistente de igual nível e Grupo.

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Parágrafo único- Os cargos de provimento em comissão refe­ridos neste artigo ficam vinculados ao Gabinete do Procurador Geral do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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