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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1477, de 6 de abril de 1988

Nº 1477/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item V, do Anexo 3, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Política Militar do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARATINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescentada a alínea “c” ao item V, do Anexo 3, do Decreto nº’ 19.236, de 14 de março de 1983, o Medalha de Mérito IntelectuaL, instituída pela Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.

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Parágrafo único– O valor correspondente à Medalha será de 0,15 (zero vírgula quinze) pontos.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 6 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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