Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1472, de 31 de março de 2026
Nº 1472/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 9º do art. 4º da Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCPREV 181/2025,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
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“Art. 4º Os servidores que realizaram a adesão patrocinada ao RPC-SC poderão requerer, até 31 de dezembro de 2026, a averbação do tempo de contribuição anterior ao ingresso no Poder Executivo Estadual, o qual será computado para fins de apuração do valor do Benefício Especial.
............................................................................................” (NR)
“Art. 6º .........................................................................................
Florianópolis, 31 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração