Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14707, de 30 de julho de 1981
Nº 14707/1981
Autoriza a Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT a contratar professores e instrutores de alta qualificação científica e/ou tecnológica, sem caráter empregatício, independentemente de procedimento de licitação pública.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto nos artigos 108, II e 149, § 1º, IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de julho de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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