Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1464, de 16 de fevereiro de 2004
Nº 1464/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos II e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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“Art. 5º - As entidades referidas nos incisos I, II, V e VI do art. 2º deste Decreto, possuirão, no máximo, 2 (dois) códigos de desconto em folha de pagamento, sendo um para contribuição ou prêmio mensal, cuja composição deverá ser fixada em percentual, e o outro para valores eventuais, vedado a utilização desse para empréstimos ou financiamentos.
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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2004.
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Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício
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