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Santa Catarina

DECRETO Nº 146, DE 19 DE MAIO DE 2023

Nº 146/2023

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 83, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................

§ 1ºO repasse de recursos de que trata o caput deste artigo fica condicionado à celebração de convênio nos termos deste Decreto.

.......................................................................................” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 123 da Constituição do Estado de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6339/2023,

DECRETA:

Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 83, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................................................

..............................................................................................

IIIo valor da contrapartida; e
IVo valor de outros recursos que financiarão o objeto do convênio, se for o caso.

..............................................................................................

§ 3ºA soma dos valores previstos nos incisos II, III e IV não poderá ser inferior ao valor necessário à conclusão do objeto, cabendo ao município comprovar a dotação orçamentária da contrapartida e apresentar instrumento pactuado relativo a outros recursos públicos ou privados, quando for o caso.
§ 4ºA aprovação da proposta de trabalho será precedida de manifestação do órgão concedente acerca do atendimento ao disposto neste artigo e no art. 4º deste Decreto.” (NR)
Art. 3.
O art. 4º do Decreto nº 83, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................

..............................................................................................

IIIapresentação de termo de solicitação de repasse, observado o Anexo I deste Decreto, por meio do qual o proponente assumirá a responsabilidade exclusiva por eventuais falhas ou omissões na proposta de trabalho e no projeto básico, firmará compromisso de concluir o objeto proposto, inclusive mediante celebração de termo aditivo para acréscimo de contrapartida, caso necessário, emitirá declarações e atestará a capacidade para executar o objeto, bem como, a adequação da proposta de trabalho, dos custos e do projeto básico;
IVo cumprimento de exigências para as transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, atestadas por meio de certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
Vcomprovação de regularidade:
a)relativa à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
b)perante os órgãos e entidades estaduais;
c)relativa aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da fazenda (SEF); e
d)perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Previdência Social, e o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais.
§ 1ºA aprovação da prestação de contas para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo poderá se restringir a análise dos itens de que tratam os incisos I, IV, V e VII do caput do art. 8º-A deste Decreto, caso em que não poderá ser utilizada para a baixa da prestação de contas da transferência especial.

..............................................................................................

§ 4ºA verificação das exigências previstas no inciso IV e V do caput deste artigo será comprovada por meio do Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências (DART), que deverá ser emitido pelo concedente no momento da celebração do convênio e juntado aos autos do processo de concessão.
§ 5ºA celebração do convênio será precedida de manifestação da assessoria jurídica do concedente.
§ 6ºO instrumento de convênio observará o modelo do anexo II deste Decreto.
§ 7ºPara efeitos do disposto na alínea “b” do inciso V do caput deste artigo, o município deverá comprovar a regularidade perante os seguintes órgãos, entidades ou fundos:
IFundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
IICentrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC);
IIICompanhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN);
IVCompanhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
VCentro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC); e
VIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI).” (NR)
Art. 4.
O art. 7º do Decreto nº 83, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...................................................................................

Parágrafo únicoOs rendimentos obtidos com aplicações financeiras de recurso depositado na conta bancária específica da transferência especial, bem como na conta bancária do convênio poderão ser utilizados na execução do plano de trabalho sempre que necessário para cobrir custos adicionais decorrentes de revisão ou reajuste contratual, ou ainda, quando houver necessidade de alteração quantitativa ou qualitativa de contratos ou do plano de trabalho.” (NR)
Art. 5.
O Decreto nº 83, de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação:

“Art. 8º-A Compete ao concedente analisar a prestação de contas da transferência especial e do convênio, devendo se manifestar, fundamentadamente, sobre:

Iregular aplicação dos recursos no objeto;
IIobservância na aplicação dos recursos dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e impessoalidade e das normas regulamentares editadas pelo concedente;
IIIcumprimento do plano de trabalho e das disposições conveniadas;
IVregularidade dos documentos comprobatórios da despesa e da composição da prestação de contas;
Vexecução total ou parcial do objeto;
VIaplicação total ou parcial da contrapartida;
VIIdevolução ao concedente de eventual saldo de recursos não aplicados no objeto do repasse, inclusive os decorrentes de receitas de aplicações financeiras;
VIIIatingimento da finalidade pactuada; e
IXoutros aspectos relevantes.
Parágrafo únicoAs prestações de contas dos recursos repassados ao convenente após a celebração do convênio de que trata este Decreto serão autuadas em processo próprio e vinculada ao processo de concessão da transferência especial indicado nas portarias publicadas pela SEF.” (NR)
Art. 6.
O Decreto nº 83, de 2023, passa a vigorar acrescido dos Anexos I e II, conforme a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto nº 83, de 31 de março de 2023.

Florianópolis, 19 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE SALDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

(Decreto nº 83, de 31 de março de 2023)

O [NOME DO PROPONENTE], [PERSONALIDADE JURÍDICA], [ENDEREÇO DA SEDE], inscrito no CNPJ/MF sob o nº .............., representado pelo Prefeito Municipal [NOME DO REPRESENTANTE ELEITO ou EM EXERCÍCIO], [NACIONALIDADE], portador do CPF nº .............., residente e domiciliado em [ENDEREÇO], para fins de atendimento ao disposto no inciso III do art. 1º do Decreto (estadual) nº 83, de 31 de março de 2023, com relação à proposta de trabalho nº .............., que tem por objeto [DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO], processo SGP-e nº .............., firma a presente SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE SALDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL, por meio do qual assume a responsabilidade exclusiva por eventuais falhas ou omissões na proposta de trabalho e no projeto básico, firma compromisso de concluir o objeto proposto e de celebrar eventual termo aditivo para aporte de contrapartida complementar, caso necessária à conclusão satisfatória do objeto e ao atingimento de sua finalidade.

O Prefeito Municipal também DECLARA que não tem conhecimento de qualquer indício de irregularidade ou de fato que possa atentar contra princípio da administração pública no que tange à proposta de trabalho apresentada, inclusive com relação a processos licitatórios e contratação já realizadas para a execução do objeto.

Por fim, DECLARA ainda que encaminhou esta solicitação de repasse aos servidores aptos e com habilitação profissional para a prática do ato, quando for o caso, a ATESTAREM:

Ia validade e veracidade das informações encaminhadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), referente à proposta de trabalho acima referida, bem como, com relação aos documentos apresentados em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 83, de 2023;
IIa compatibilidade dos quantitativos de bens e serviços apresentados na proposta de trabalho com o objeto proposto e a sua adequação com os preços praticados no mercado;
IIIa conformidade de cada custo apresentado na proposta de trabalho com os preços constantes em contratos já formalizados para execução do objeto, considerando a atualização de preços neles previstos ou, se for o caso, com a proposta melhor classificada apresentada no âmbito em processo licitatório que será utilizado para execução do objeto;
IVno caso de execução de obra, a compatibilidade do orçamento detalhado do custo da obra com os preços praticados no mercado, de acordo com os critérios previstos na Instrução Normativa SIE nº 001/2022;
Vno caso de execução de obra, a adequação do projeto básico, especialmente quanto à viabilidade técnica e econômica; e
VIa capacidade técnica e operacional do proponente para executar o objeto e prestar contas dos recursos.

Pelo COMPROMISSO assumido, pelas DECLARAÇÕES e pelo ATESTADO com relação ao item VI:

[LOCAL]-SC, _____ de _____________de 202___.

____________________________

Prefeito Municipal

Pelo ATESTADO com relação ao(s) item(ns) [.......]:

[LOCAL]-SC, _____ de _____________de 202___.

____________________________

[cargo e habilitação profissional (quando houver)]

Pelo ATESTADO com relação ao(s) item(ns) [.......]:

[LOCAL]-SC, _____ de _____________de 202___.

____________________________

[cargo e habilitação profissional (quando houver)]

ANEXO II

Modelo de MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE SALDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

(Decreto nº 83, de 31 de março de 2023)

Convênio nº ..............., que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado dA ...................... E ........................…

Processo nº ........... [inserir o número do processo que consta na portaria da SEF]

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da(o) [nome do Órgão/Fundação/Autarquia/Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº ......................../............-......., doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, .................., CPF nº .....................-......., Carteira de Identidade nº ................, expedida pela ........../......., em ...../..../........, residente e domiciliado na Rua ..............., nº ........, cidade de ................., e o MUNICÍPIO DE .................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................../............-......., doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .................., CPF nº .....................-......., residente na Rua ..............., nº ........, cidade de ................., resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com fundamento no Decreto nº 83, de 31 de março de 2023, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para repasse de saldo de recursos financeiros de transferência especial, de que trata o § 3º do art. 123 da Constituição Estadual, visando à conclusão do objeto autorizado pela Portaria SEF nº .................., de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO E DA FINALIDADE

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio visa à transferência de recursos financeiros para execução do objeto ............................................, com a finalidade de .............................., conforme Proposta de Trabalho apresentada pelo Convenente e aprovada pelo Concedente, doravante denominada de Plano de Trabalho (Anexo I), o qual integra este Termo de Convênio.

DOS RECURSOS

CLÁUSULA SEGUNDA – Para a execução do objeto deste Convênio serão destinados recursos financeiros no montante de R$ ......... (........), sendo R$ ........... (.........) concedidos pelo CONCEDENTE e R$ ........... (........), aportados pelo CONVENENTE a título de contrapartida financeira e/ou em bens e serviços, conforme Plano de Trabalho.

Subcláusula Única – O Município assume a responsabilidade pela conclusão do objeto do convênio e atingimento de sua finalidade, obrigando-se a aportar contrapartida complementar quando necessária, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 83, de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos serão destinados pelo CONCEDENTE na seguinte classificação orçamentária: _ _ _ _ _ - _ _ _ _ _ - _ _ _ _ _ _ - _ _ - _ _ _ - _ _ _ _ - _ _ _ _ - _ _ _ _ _ _ - _ - _ _ - _ _ - __.

CLÁUSULA QUARTA – Programa Transferência e empenhamento da despesa:

Programa Transferência

Fonte de Recursos

Natureza da Despesa

Nota de Empenho

Número

Data

Valor(es) em R$

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

CLÁUSULA QUINTA – O CONCEDENTE obriga-se a:

I. providenciar a publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado;

II. transferir os recursos financeiros na conta específica do Convênio, conforme cronograma de desembolso, ficando suspensa a obrigação nos casos previstos na alínea VI desta Cláusula;

III. prorrogar de ofício a vigência do convênio quando der causa ao atraso no repasse de recurso financeiro, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;

IV. analisar as prestações de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da documentação exigida para a avaliação das contas;

V. comunicar ao convenente quando constatado indício de irregularidade de ordem técnica ou legal, especialmente quando constatar situação que possa causar prejuízo à conclusão satisfatória do objeto ou ao atingimento da finalidade deste convênio;

VI. suspender o repasse de recursos quando:

a. no caso do repasse da primeira parcela, não cumprir com a regularidade exigida nos incisos IV e V do art. 4º do Decreto nº 83/2023;

b. não houver aporte da contrapartida financeira pactuada na forma prevista na alínea “a”, do inciso II da Cláusula Sexta;

c. houver duas parcelas do cronograma pendentes de aprovação da prestação de contas pelo concedente; e

d. constatado indício de irregularidades ou dano, ou ainda, quando identificado risco que pode prejudicar a conclusão satisfatória do objeto ou o atingimento da finalidade deste Convênio;

VII. prestar orientações ao convenente sempre que solicitado;

VIII realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio por meio da análise de informações inseridas nos sistemas informatizados, dos documentos apresentados, de visitas in loco e outros meios que julgar necessários; e

IX. no caso de obra, emitir laudo técnico de vistoria assinado por profissional habilitado, devidamente instruído com registro fotográfico.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

CLÁUSULA SEXTA – O CONVENENTE se obriga a:

I. providenciar a abertura e a ativação da conta corrente junto ao Banco do Brasil, mediante apresentação de:

a. cópia do Convênio;

b. documentos exigidos pela instituição financeira;

c. autorização de aplicação dos recursos financeiros em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou, operação de mercado aberto, lastreados em títulos da dívida pública federal; e

d. autorização de fornecimento de extratos e transmissão de arquivos, ao Governo do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, contendo informações sobre a movimentação financeira da conta corrente para fins de fiscalização, análise dos dados e disponibilização das informações no Portal SC transferências;

II. comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que, se:

a. financeira, deverá ser depositada na conta bancária única e específica do convênio, antecipadamente ao repasse das parcelas, observada a proporcionalidade pactuada, e quando necessária à conclusão do objeto;

b. em bens e serviços, deverá ser comprovada por meio de ....................(ajustar esse item de acordo com a contrapartida pactuada)

III. realizar a aplicação financeira dos recursos depositados na conta bancária, conforme Cláusula Sétima;

IV. aplicar os recursos nas despesas previstas no plano de trabalho aprovado, de acordo com as finalidades pactuadas;

V. movimentar os recursos financeiros depositados na conta específica do convênio apenas para pagamento direto aos credores das despesas realizadas para execução do plano de trabalho, por meio de ordem bancária, transferência eletrônica (TED/DOC/PIX) e de pagamento de guias com encargos tributários incidentes sobre obras e serviços;

VI. observar as vedações previstas na Cláusula Oitava;

VII. executar as despesas observando a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos, sendo que para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o emprego da modalidade pregão eletrônico, salvo se houver licitação preexistente e viável para execução do objeto, podendo ser apresentada justificativa, no caso de inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica;

VIII. observar os princípios aplicáveis, tais como, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia;

IX. exigir dos fornecedores e prestadores de serviços que indiquem nos documentos fiscais:

a. a data de emissão, o nome, o endereço do destinatário e o número do registro no CNPJ;

b. a descrição precisa do objeto da despesa, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas descrições genéricas;

c. os valores, unitário e total, de cada mercadoria ou serviço, e o valor total da operação;

d. identificação do(s) profissional(ais) que prestou(ram) o(s) serviço(s), quando for o caso;

e. número do contrato celebrado; e

f. quando não for possível discriminar adequadamente os serviços no documento fiscal, o emitente deverá fornecer termo complementando as informações para que fiquem claramente evidenciados todos os elementos caracterizadores da despesa e demonstrada sua vinculação com o objeto do repasse.

X. em caso de obras, colocar em local visível placas, conforme padrão definido no manual de identidade visual do Governo de Santa Catarina;

XI. identificar os bens permanentes adquiridos por meio de etiquetas, adesivos ou placas, contendo o número do Convênio e menção à participação do Estado de Santa Catarina na execução do objeto conveniado;

XII. solicitar, assim que possível e sempre que necessário, alterações do plano de trabalho e de cláusulas do convênio, apresentando as devidas justificativas;

XIII. prestar contas dos recursos recebidos e da contrapartida na forma da Cláusula Décima;

XIV. devolver o saldo dos recursos não utilizados e, quando for o caso, proceder ao ressarcimento, conforme cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda;

XV. manter arquivada a documentação exigida para prestação de contas pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação das contas e da decisão definitiva em processo de tomada de contas especial ou em outros procedimentos para apuração de irregularidade relacionada à execução deste Convênio;

XVI. garantir o livre acesso, a qualquer tempo, de servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo, bem como, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este Convênio; e

XVII. responsabilizar-se e quitar quaisquer débitos de natureza, fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução deste Convênio.

DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS

CLÁUSULA SÉTIMA – Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em Fundo de Aplicação de Curto Prazo ou operação de mercado aberto, lastreados em títulos da dívida pública federal, com rentabilidade diária, aplicação e resgate automático.

Subcláusula Primeira – As aplicações deverão ser direcionadas para os Fundos de Investimento classificados com Grau de Risco “Muito Baixo”.

Subcláusula Segunda – O rendimento obtido com aplicações financeiras poderá ser utilizado na execução do plano de trabalho sempre que necessário para cobrir custo adicional decorrente de revisão ou reajuste contratual, ou ainda, quando houver necessidade de alteração quantitativa ou qualitativa de contrato ou do plano de trabalho.

DAS VEDAÇÕES

CLÁUSULA OITAVA – O Convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado ao convenente:

I. alterar o objeto e a finalidade deste Convênio;

II. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

III. o pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida, de gratificação, serviços de consultoria, de assistência técnica e congêneres, a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente ou do convenente;

IV. utilizar os recursos em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência;

V. realizar despesas em data posterior à vigência deste Convênio;

VI. o pagamento a fornecedor em data posterior à vigência deste Convênio, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento;

VII. realizar despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

VIII. movimentar a conta corrente por meio de cheques, utilizar o cartão magnético nas funções crédito ou débito, e efetuar saques;

IX. realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

X. o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente com os recursos deste Convênio; e

XI. repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado.

Subcláusula Única – Não constitui alteração do objeto a ampliação ou redução dos quantitativos previstos no Plano de Trabalho, desde que não prejudique a funcionalidade do objeto e seja autorizado pelo concedente.

DOS BENS REMANESCENTES

CLÁUSULA NONA – Extinto o Convênio pela sua execução regular, os bens remanescentes, pertencerão ao convenente.

Subcláusula Única – O convenente obriga-se a informar em sua prestação de contas o endereço onde os bens deverão ser encontrados para verificação e fiscalização.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA DÉCIMA – O convenente fica obrigado a prestar contas quando solicitado pelo concedente ou pelos órgãos de controle, e ainda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência deste Convênio, observado o disposto nas subcláusulas seguintes.

Subcláusula Primeira – Após a realização de cada pagamento, o convenente deverá incluir no Sistema integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), no mínimo, as seguintes informações:

I. descrição da despesa, detalhando os bens adquiridos, os serviços prestados e as obras executadas;

II. nome, CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador do serviço;

III. número da operação bancária;

IV. número da licitação, se houver;

V. dados do contrato a que se refere o pagamento, se houver; e

VI. dados das notas fiscais ou outros comprovantes de despesa.

Subcláusula Segunda – A prestação de contas parcial consistirá na inclusão das informações previstas na subcláusula primeira e apresentação dos seguintes documentos:

I. documentos fiscais e outros comprovantes das despesas realizadas;

II. extratos da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período;

III. contratos e termos aditivos;

IV. cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados;

V. quando for o caso, demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de capacitação e promoção de seminários e congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o número de horas trabalhadas e o valor;

VI. relatório de medição assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução e de fiscalização, em caso de obras;

VII. cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade;

VIII. Cadastro Nacional de Obra (CNO), a ser apresentado na primeira prestação de contas de obras;

IX. comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver;

X. fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, quando for o caso;

XI. no caso de despesas relativas a palestras ou eventos similares, relação em que conste o nome e CPF dos participantes, suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a carga horária e o local e data;

XII. quando for o caso, relatório de abastecimento de combustível contendo, no mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do documento fiscal sobre identificação da placa do veículo, numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e totais de cada abastecimento;

XIII. no caso de locação de veículo para transporte de pessoas, relação dos passageiros fornecida pela empresa contratada;

XIV. balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pela autoridade competente do convenente;

XV. cópia da prestação de contas relativa a outras fontes de recursos, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 83, de 31 de março de 2023, com comprovação de sua entrega ao agente financiador; e

XVI. outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos.

Subcláusula Terceira – A nota fiscal, para fins de comprovação da despesa do convênio, deverá obedecer aos requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação tributária.

Subcláusula Quarta – Para efeito do disposto no inciso I da subcláusula segunda, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesa sujeitas à incidência de tributos municipais, estaduais e federais.

Subcláusula Quinta – Admite-se a apresentação de recibo apenas quando se tratar de prestação de serviços por contribuinte que não esteja obrigado a emitir documento fiscal, na forma da legislação tributária, o qual deverá conter, no mínimo, descrição precisa e específica dos serviços prestados, nome, endereço, número do documento de identidade e do CPF do emitente, valor pago, de forma numérica e por extenso, e discriminação das deduções efetuadas, se for o caso.

Subcláusula Sexta – O documento comprobatório da despesa deverá conter a expressão “Convênio”, seguido do número do instrumento e declaração do responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.

Subcláusula Sétima – A prestação de contas final consistirá na inclusão das informações requeridas no SIGEF e deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I. relatório de cumprimento do objeto e da finalidade;

II. relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, se houver e indicação de sua localização;

III. relação dos serviços prestados, se houver;

IV. relação dos treinados ou capacitados, se houver;

V. relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação;

VI. fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver;

VII. cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo, no caso de obras;

VIII. Certidão Negativa de Débitos da Obra, quando for o caso;

IX. manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio;

X. comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;

XI. resposta ao questionário elaborado pelo convenente sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por meio do Portal das Transferências; e

XII. outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos.

Subcláusula Oitava – A prestação de contas final do convênio também será reprovada se constatado dano ao erário na execução do objeto da transferência especial, inclusive com relação às irregularidades anteriores à celebração do convênio, salvo se houver o ressarcimento integral do débito.

DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS E DA PENALIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não aplicados no objeto pactuado, serão devolvidos ao concedente no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da conclusão do objeto ou da extinção do convênio. A comprovação da restituição deverá ser feita na prestação de contas referente ao último repasse realizado.

Subcláusula Primeira – Fica vedado ao convenente solicitar a utilização de saldo da conta bancária específica do convênio, especialmente quando concluída a execução do objeto previsto no plano de trabalho.

Subcláusula Segunda – A devolução dos valores será realizada observando-se a proporcionalidade entre os recursos transferidos e a contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Constatado indício de irregularidade potencialmente lesiva ao erário, o repasse ficará suspenso até o saneamento da irregularidade, sem prejuízo do cancelamento da transferência especial e da adoção de providências para ressarcimento ao erário, quando for o caso.

Subcláusula Primeira – O convenente deverá restituir ao concedente, atualizado monetariamente desde a data do recebimento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do inadimplemento:

I. o valor integral dos recursos transferidos, quando:

a. não executado o objeto conveniado;

b. não atingida sua finalidade; ou

c. não apresentada a prestação de contas;

II. o recurso, quando:

a. utilizado em desacordo com o previsto no convênio;

b. apurada e constatada irregularidade; ou

c. não comprovada sua regular aplicação.

Subcláusula Segunda – No caso de ressarcimento ao erário, os recursos serão restituídos:

I. na conta específica do convênio, com vistas a garantir recursos para a conclusão do objeto; ou

II. na conta do concedente, quando o objeto já tiver sido executado, quando extinto o convênio ou quando for constatada má-fé.

Subcláusula Terceira – Nos casos em que não for constatado dolo do Convenente ou de seus agentes, sem prejuízo da atualização monetária, não haverá incidência de juros de mora sobre o dano apurado no período compreendido entre:

I. o final do prazo para avaliação da prestação de contas e a data em que foi ultimada a apreciação pelo concedente; e

II. a data de aprovação da prestação de contas e a data da comunicação de sua anulação aos responsáveis.

DA ALTERAÇÃO DOS ATOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Poderão ser realizadas por apostilamento as alterações relativas a:

I. programação orçamentária e fonte de recursos;

II. cronograma de desembolso;

III. remanejamento e alteração das despesas previstas no plano de trabalho, desde que não resulte alteração do objeto ou do valor conveniado;

IV. alteração das metas e etapas; e

V. prorrogação de ofício da vigência de que trata o inciso III da Cláusula Quinta.

Subcláusula Primeira – O apostilamento deverá ser precedido de análise pelo setor técnico e de homologação pelo administrador público, dispensada a análise jurídica e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE).

Subcláusula Segunda – Fica dispensada de apostilamento a alteração de cronograma de desembolso originada do remanejamento de recursos orçamentários não repassados no mesmo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A proposta de termo aditivo deverá ser aprovada pelos setores técnico e jurídico e homologada pelo administrador público, sendo vedado modificar o objeto e a finalidade pactuados, bem como, acrescer o valor concedido acima do valor aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda.

Subcláusula Única. A prorrogação de ofício da vigência poderá ser excepcionalmente realizada com efeitos retroativos depois de expirada a vigência do convênio, desde que:

I. comprovada a disponibilidade orçamentária;

II. os recursos sejam destinados ao pagamento de despesas para conclusão do objeto pactuado; e

III. seja celebrado o termo aditivo até o exercício seguinte ao da extinção do convênio.

DA DENÚNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Convênio poderá ser denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, por qualquer dos partícipes, o que implicará em sua extinção antecipada, não os eximindo das responsabilidades e das obrigações originadas no período de vigência deste Convênio.

DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A rescisão deste Convênio poderá ocorrer quando constatado, a qualquer tempo:

I. o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas;

II. falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e

III. circunstância que enseje a instauração de procedimento para apuração de irregularidades.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Convênio terá início de vigência a partir da data da publicação do seu extrato no D.O.E. e fim de vigência em ............... de ........................ de 202...., devendo o Convenente solicitar a prorrogação de vigência com antecedência caso necessário dilatar o prazo para execução do objeto pactuado.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de solução administrativa, e, caso inexitosa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da ...........

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Local-SC, ........... de .....................… de 202...

Pelo CONCEDENTE: ....................................

[cargo]

Pelo CONVENENTE: ....................................

[cargo]

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