Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1430, de 21 de dezembro de 2017
Nº 1430/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Portaria Conjunta SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21074/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme Portaria Conjunta SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
Tabela 3
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
.....
12
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............................................................................................................... Selos de Fiscalização de Atos Notariais e Registrais
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CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS
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12 – SELOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Recursos arrecadados pelo Poder Judiciário em razão da obrigatoriedade da utilização dos selos de fiscalização nos serviços das serventias extrajudiciais, conforme prevê a Lei Complementar nº 175, de 28 de dezembro de 1998, sendo sua aplicação vinculada, conforme artigo 9º da mesma Lei.
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19 – OUTRAS TAXAS VINCULADAS
Recursos provenientes de taxas cobradas pela fiscalização de vigilância sanitária, distribuição gratuita de prêmios e sorteios, regulação de serviços de gás canalizado, atos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Agricultura e da Pesca, atos do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA), destinadas ao atendimento do programa de trabalho das Unidades Orçamentárias a que estão vinculados.
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69 – OUTROS RECURSOS PRIMÁRIOS
Recursos primários não classificados nos itens anteriores, tais como: honorários advocatícios, alienação de bens caucionados, alienação de bens apreendidos, leilões de mercadorias apreendidas, royalties, restituições diversas, multas previstas na legislação sanitária, multas previstas na legislação de registro de comércio, multas de trânsito, multas e juros previstos em contrato, multas por infração à legislação de licitação, multas por auto de infração, etc.
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85 – REMUNERAÇÃO DE DISPONIBILIDADE BANCÁRIA – RECURSOS VÍNCULADOS – EXECUTIVO
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95 – RECURSOS DE DEPÓSITOS SOB AVISO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA
Recursos provenientes de depósitos judiciais, sendo sua aplicação vinculada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza, ao pagamento da defensoria dativa e em investimentos e custeio em segurança pública, conforme estabelece a Lei nº 13.186, de 02 de dezembro de 2004.
...................................................................................................................................” (NR)