Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14099, de 01 de junho de 1981

Nº 14099/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Supervisões Locais de Educação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 6 (seis) Supervisões Locais de Educação, assim distribuídas:
I1 (uma) Supervisão Local de Educação com sede no município de Grão Pará, pertencente a 2ª Unidade de Coordenação Regional;
II2 (duas) Supervisões Locais de Educação com sede no município de Joinville, pertencente a 5ª Unidade de Coordenação Regional;
III1 (uma) Supervisão Local de Educação com sede no município de Campo Belo do Sul, pertencente a 7ª Unidade de Coordenação Regional;
IV1 (uma) Supervisão Local de Educação com sede no município de Cunha Porã, pertencente a 12ª Unidade de Coordenação Regional;
V1 (uma) Supervisão Local de Educação, com sede no município de Xanxerê, pertencente a 17ª Unidade de Coordenação Regional.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 01 de junho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo