Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1409, de 2 de fevereiro de 2004
Nº 1409/2004
Introduz as Alterações 495 a 497 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 495 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2004, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
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ALTERAÇÃO 496 – O inciso II do “caput” do art. 74 do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II - condicionada a que o governo federal conceda subvenção ao óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais;”
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ALTERAÇÃO 497 – O art. 75 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 75. O benefício previsto no art. 74 será operacionalizado mediante ressarcimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases estabelecidas neste Estado ao fornecedor do óleo diesel, do valor correspondente à isenção do imposto.
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Florianópolis, 2 de fevereiro de 2004
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DEPUTADO VOLNEI JOSÉ MORASTONI
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