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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1408, de 2 de fevereiro de 2004

Nº 1408/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º ...

...

VIIInstituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação.”

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Art. 2.
As consignações realizadas com instituições financeiras, anteriormente a publicação do presente decreto, que por este restarem prejudicadas, terão validade até seu termo contratual.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de fevereiro de 2004

Governador do Estado, em exercício

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