Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14049, de 21 de maio de 1981

Nº 14049/1981

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Indústria e do Comércio, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Indústria e do Comércio, assinado pelo Secretário da Indústria e do Comércio que com este baixa.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria da Indústria e do Comércio, anexa ao Regimento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 410, de 06 de junho de 1975.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TÍTULO I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
- A Secretaria da Indústria e do Comércio - SIC, prevista nos arts. 31, item XII, e 44, item V, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:
a)- desenvolvimento industrial;
b)- desenvolvimento comercial;
c)- registro de comércio;
d)- comercialização e armazenagem; e
e)- cadastro de empresas industriais e comerciais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Estrutura Organizacional

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A estrutura organizacional da Secretaria da Indústria e do Comércio, compreende:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Secretário:

Gabinete do Secretário;

Assessoria de Imprensa;

Assessoria de Planejamento;

IIórgãos de atividades meio:

Unidade de Apoio Administrativo;

Unidade de Administração Financeira;

Unidade de Administração Pessoal;

IIIórgãos de atividades finalisticas:

Coordenação dos Órgãos da Administração Indireta;

Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Comercial;

Coordenação de Desenvolvimento do Comércio Exterior;

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Minerais;

IVentidades vinculadas:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>- autarquia:

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

b)- sociedades de economia mista:

Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC; Companhia Catarinense de Armazenamento - COCAR;

Mineração e Cimento do Vale do Itajaí S/A - CIMENVALE; Companhia de Desenvolvimento do Oeste Catarinense - CODOESTE.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Os órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades do serviço poderão ser estruturados, ainda, em unidades subdivisionais e secionais de nível intermediário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- O Secretário da Indústria e do Comércio e assistido por um Secretário Adjunto, um Assessor Especial e um Oficial do Gabinete, nomeados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário, na forma da legislação vigente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- As Assessorias de Imprensa e de Planejamento são dirigidas por Chefes, nomeados em comissão pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- As Coordenações são dirigidas por Coordenadores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado ou pelo Secretário, na forma regulamentar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
- As Unidades são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TÍTULO II

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Indireta ao Secretário

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
Iprestar assistência ao Secretário no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
IIcoordenar e supervisionar, por delegação do Secretário, a execução dos trabalhos a cargo dos órgãos de atividades meio da Secretaria;
IIIassistir o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, bem como promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
IVsolicitar, quando determinado, assessoramento jurídico das entidades vinculadas; e
Vdesenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO II

Da Assessoria de Imprensa

Art. 8.
- À Assessoria de Imprensa, subordinada tecnicamente ao Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social e administrativamente ao Secretário da Indústria e do Comércio, compete:
Iplanejar e elaborar estudos, programas e projetos de comunicação social dos órgãos integrantes da Secretaria da Indústria e do Comércio, objetivando prestar auxílio ao Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social;
IIarticular-se com o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social, com vistas à observância e cumprimento de normas operacionais e instruções técnicas para evitar a duplicidade de ações e a dispersão de recursos humanos, técnicos e financeiros no campo da comunicação social;
IIIcoletar informações, elaborar material noticioso e encaminhar ao Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social para uniformização de linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de divulgação;
IVorganizar e manter arquivo de notícias oficiais que digam respeito às atividades próprias da Secretaria;
Vpromover, por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades da Secretaria; e
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com a comunicação e divulgação de interesse da Secretaria.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Assessoria de Planejamento

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 9.
- À Assessoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
Iconcentrar, a nível setorial, as atribuições de programação, coordenação e análise das atividades dos órgãos ou entidades em cuja estrutura estejam integrados;
IIcoordenar, a nível setorial, a elaboração da proposta de orçamento plurianual de investimentos e do orçamento-programa anual, para posterior encaminhamento ao órgão central;
IIIcoordenar, a nível setorial, as ações de organização e modernização administrativas, observadas as instruções normativas expedidas pelo órgão central;
IVelaborar, rever e compatibilizar projetos relativos a programas setoriais e regionais, observadas as diretrizes emanadas do órgão central;
Vcoordenar, a nível setorial, a manutenção de fluxos permanentes de informações, objetivando agilizar os processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais;
VIauxiliar o órgão central na execução das atividades de acompanhamento, análise, avaliação e controle dos programas de trabalho do Governo;
VIIencaminhar ao órgão central as informações solicitadas, bem como relatórios referentes a elaboração e execução dos projetos e atividades constantes dos programas de trabalho do Governo;
VIIIorganizar e manter atualizados os registros e controles das ações do órgão da entidade em cuja estrutura estejam integrados, tendo em vista a sistemática de acompanha­mento, análise, avaliação e controle estabelecidas pelo órgão central; e
IXzelar pela articulação com os respectivos órgãos secionais e com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO I

Da Unidade de Apoio Administrativo

Art. 10.
- À Unidade de Apoio Administrativo, Órgão Setorial dos Sistemas de Trans­portes Públicos e de Serviços Gerais, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, transportes públicos internos e serviços gerais.
Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Irealizar licitações para compra de material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetivar pelo Departamento Central de Compras;
IIadquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;
IVestudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
Vinventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;
VIpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
VIIlevantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
VIIIelaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
IXpropor a aquisição, alienação, baixa, substituição e requisição de veículos;
Xarticular-se com os Órgãos Centrais dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais, objetivando o cumprimento de normas e Instruções operacionais;
XInumerar, registrar, classificar, distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria;
XIIreceber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
XIIIcontrolar a retirada de processos e documentos do arquivo;
XIVexpedir certidão mediante despacho;
XVexecutar os serviços de reprografia e de datilografia da Secretaria;
XVIorientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e vigilância das dependências da Secretaria;
XVIIoperar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações; e

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com material, transportes internos e serviços gerais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO II

Da Unidade de Administração Financeira

Art. 11.
- À Unidade de Administração Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Iarticular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIpromover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da Secretaria, bem como contabilizar, analiticamente, a receita de despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IIImanter registro de portadores de adiantamentos bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVorganizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
Vencaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, a relação dos responsáveis por adiantamento e respectiva prestação de contas;
VIexigir no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifados;
VIIemitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outros documentos equivalentes;
VIIIcolaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;
IXregistrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira ou orçamentária; e
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO III

Da Unidade de Administração de Pessoal

Art. 12.
- À Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com administração de pessoal.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Iarticular-se com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro funcional das servidores lotados na Secretaria;
IIIopinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício na Secretaria;
IVpromover o controle de horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala de férias dos servidores da Secretaria;
Vcontrolar e fiscalizar a concessão do beneficio salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
VIexaminar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema;
VIIefetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
VIIImanter livro de termos de posse de servidores; e
IXdesenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Coordenação dos Órgãos da Administração Indireta

Art. 13.
- À Coordenação dos Órgãos da Administração Indireta, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração indireta vinculados à Secretaria.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Iprestar assistência aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria no exame e decisão de assuntos de natureza administrativa, financeira e contábil das entidades vinculadas;
IIcoordenar as relações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria com as entidades vinculadas;
IIIsolicitar, periodicamente, da entidades vinculadas, relatório das atividades desenvolvidas, analisando-os e submetendo-os à apreciação do Secretário;
IVorganizar e implantar mecanismos informativos relacionados com o desenvolvimento e a execução das atividades das entidades vinculadas, visando avaliar e controlar os resultados operacionais;
Vanalisar, acompanhar, avaliar e controlar a execução dos orçamentos, planos e programas das entidades vinculadas, de conformidade com as metas e diretrizes preestabelecidas;
VIorganizar e manter atualizado sistema de registro e controle dos créditos especiais, adicionais e outras datações concedidas às entidades vinculadas;
VIIpromover, sempre que se fizer necessária, auditoria nas entidades vinculadas;
VIIImanter relacionamento com a Assessoria de Planejamento da Secretaria e com os órgãos das entidades vinculadas, visando a necessária integração e mútua colaboração; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com a coordenação e supervisão das entidades vinculadas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO II

Da Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Art. 14.
- À Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Comercial, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de desenvolvimento e de promoção industrial e comercial, de registro do comércio e de pesquisa e estudos mercadológicos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Iarticular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais que operam pro­gramas de desenvolvimento, com a finalidade de aprimorar seus mecanismos de apoio e estímulo às empresas industriais e comerciais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema CODESC;
IIelaborar e coordenar programas de desenvolvimento setoriais, com vistas, à adequação das ações empreendidas pelos órgãos que prestam assistência técnico-financeira à indústria e ao comércio;
IIImobilizar recursos dirigidos à execução de programas que visem criar facilidades para novos investimentos setoriais;
IVidentificar e manter articulação com órgãos estaduais, federais e internacionais que operam programas de assistência técnica e financeira, visando conhecer suas mecânicas operacionais e de captação de recursos para aplicação no setor industrial e comercial do Estado;
Vorganizar e manter atualizada coletânea de leis, regulamentos, normas e demais especificações referentes a incentivos fiscais e outras linhas de crédito, bem como orientar os empresários locais quanto a sua utilização;
VIorientar a elaboração de programas dirigidos à pequena e média empresa, visando fortalecer e aumentar suas produtividades;
VIIpromover a realização de estudos e pesquisas do mercado interno com a finalidade de identificar oportunidades potenciais de comércio para os produtos manufaturados no Estado, procedendo a divulgação dos resultados aos respectivos setores industriais;
VIIIpromover a divulgação de elementos e dados estatísticos relativos e economia do Estado, mantendo intercâmbio de publicações com entidades congêneres;
IXmanter convênio com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, para a execução da política de registro do comércio, prestando contas de suas atividades aquele órgão;
Ximplantar e operar sistema de coleta de dados das atividades industrial e comercial do Estado, coordenando o processamento, a análise, a interpretação e a divulgação dos resultados;
XIoperar mecanismos de acompanhamento, avaliação e comportamento dos setores secundário e terciário;
XIImanter intercâmbio com instituições públicas ou privadas que desenvolvem atividades congêneres, visando a participação em seminários, cursos, debates, conclaves ou outros programas de estudos, visando o desenvolvimento de suas atividades; e
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento e promoção industrial e comercial, de registro do comércio e de pesquisa e estudos mercadológicos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO III

Da Coordenação de Desenvolvimento de Comércio Exterior

Art. 15.
- À Coordenação de Desenvolvimento do Comércio Exterior, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de desenvolvimento do comércio exterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Iorganizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos, regulamentos, normas e instruções relativas ao comércio exterior, em especial quanto à economia local;
IIrealizar estudos o pesquisas visando o estabelecimento da política de desenvolvimento do comércio exterior, divulgando-a;
IIImanter relacionamento com órgãos, entidades ou agências públicas e privadas ligadas às áreas de importação e exportação, com vistas ao conhecimento da política alfandegária nacional e dos países importadores;
Vdesenvolver esforços no sentido de se manter, através do Centro Estadual de Comércio Exterior, a estrutura de apoio às empresas exportadoras;
VImontar e manter um sistema de informações sobre mercado externo e a oferta de produtos catarinenses para exportação;
VIIrealizar estudos e pesquisas sobre o mercado externo com o fim de identificar possíveis oportunidades de colocação dos produtos locais;
VIIImanter relacionamento com entidades nacionais e internacionais que atuam junto ao mercado externo, visando a obtenção de dados e informações que possam facilitar o desenvolvimento de suas atividades; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do comércio exterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO IV

Da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Minerais.

Art. 16.
- À Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Minerais, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o desenvolvimento de recursos minerais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Compete, ainda, especificamente:
Idesenvolver estudos e pesquisas sobre os recursos minerais do Estado, em consonância com os órgãos federais;
IImanter coletânea dos estudos, projetos e documentos que consubstanciem os trabalhos até então desenvolvidos sobre mineração no Estado;
IIImanter intercâmbio com órgãos federais, visando a integração de informações sobre mineração;
IVcoordenar e acompanhar a execução dos projetos de mineração em desenvolvimento no Estado sob orientação do Governo Federal ou não, emitindo pronunciamento a respeito;
Velaborar projetos de mineração na área do Estado, para análise do Governo Federal;
VIfomentar a obtenção de recursos junto ao Governo Federal, necessários à concretização de projetos específicos na área de atuação; e
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com desenvolvimento de recursos minerais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO IV

Das Entidades Vinculadas

Art. 17.
- A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, autarquia, terá sua organização, estrutura, competência e funcionamento reguladas por decreto do Chefe do Poder Executivo e demais leis aplicáveis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 18.
- A Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, a Companhia Catarinense de Armazenamento - COCAR, a Mineração - Cimento do Vale do Itajaí - S/A - CIMENVALE, e a Companhia de Desenvolvimento do Oeste Catarinense - CODOESTE, sociedades de economia mista, terão suas organizações, estruturas, competências e funcionamento regulados pelos atos de criação e de constituição e pelos estatutos sociais próprios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Do Secretário Adjunto

Art. 19.
- São atribuições do Secretário Adjunto:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
IIassessorar o Secretário nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho do respectivo órgão, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IVapreciar os programas de trabalho dos órgãos subordinados ou vinculados e acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
VIrepresentar, quando designado, o Secretário;
VIIdeterminar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;
VIIIpromover a elaboração do relatório anual das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria;
IXdespachar com o Secretário;
Xpreparar o expediente do Secretário e Assisti-lo na elaboração dos despachos;
XIcontrolar a requisição de passagens;
XIIassinar a correspondência do Gabinete do Secretário, quando autorizado;
XIIIbaixar portarias, normas e instruções disciplinadoras;
XIVordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de Administração Financeira;
XVassinar convênios, acordos, contratos o outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário;
XVIorientar, supervisionar e controlar as atividades de imprensa, telecomunicações e divulgação;e
XVIIexercícios outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO II

Dos Coordenadores

Art. 20.
- São atribuições comuns aos Coordenadores:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIassessorar ao Secretário nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpropor, ao Secretário, anualmente, o programa de trabalho dos respectivos órgãos de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IVemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
Velaborar relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
VIestudar, analisar e propor a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos públicos e privados, necessários à execução dos planos, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das atividades dos respectivos órgãos;
VIIpromover a análise dos projetos relacionados com sua área de atuação que demandem à Secretaria da Indústria e do Comércio, objetivando o repasse de recursos necessários a sua execução;
VIIIdeterminar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;
IXbaixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
Xrepresentar, quando designado, o Secretário;
XIautorizar a requisição de material permanente e de consumo;
XIIexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;
XIIIdelegar competência para a prática de atos administrativos na forma da lei, com prévio conhecimento do Secretário;
XIVdespachar com o Secretário; e
XVexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 21.
- São atribuições específicas do Coordenador dos Órgãos da Administração Indireta:
Ipromover o acompanhamento, a análise e a avaliação da execução dos planos e programas a cargo das entidades vinculadas;
IIestudar e estabelecer mecanismos de relacionamento entre o Secretário e as entidades vinculadas;
IIIparticipar, sem direito a voto, das reuniões das entidades vinculadas, com prévio conhecimento da pauta dos trabalhos; e
IVexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 22.
- São atribuições específicas do Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial:
Icoordenar estudos e desenvolver pesquisas objetivando dimensionar as condições de infra-estrutura da indústria e do comércio, no âmbito do Estado;
IIarticular-se com os órgãos de classe da indústria e do comércio do Estado, objetivando a necessária integração no desenvolvimento de atividades setoriais específicas;
IIImanter relacionamento com instituições federais, estaduais e municipais ligadas ao setor industrial e comercial, com a finalidade de promover ações de apoio à indústria e ao comércio no Estado;
IVorganizar, implantar e operar mecanismos que possibilitem a mensuração do comportamento do setor industrial e comercial do Estado; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 23.
- São atribuições específicas do Coordenador de Desenvolvimento do Comércio Exterior:
Iarticular-se com órgãos, entidades ou agências, públicas ou privadas, ligadas às áreas de importação e exportação, visando tomar conhecimento das melhores condições do desenvolvimento do comércio local no exterior;
IIparticipar de feiras e exposições, com o fim de divulgar e colocar os produtos locais no exterior;
IIIestudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com o comércio exterior;
IVcoordenar a execução dos projetos de pesquisa de mercado, no âmbito da Secretaria;
Vplanejar e implantar mecanismos informáticos relacionados com o comércio interno e externo, divulgando aos setores da economia local as oportunidades de comércio lucrativo; e
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 24.
- São atribuições específicas do Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Minerais:
Imanter relacionamento com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, objetivando desenvolver ação conjunta e intercâmbio de informações relacionadas com recursos minerais;
IIorganizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos que versem sobre recursos minerais, visando identificar oportunidades de desenvolvimento de suas atividades;
IIIimplantar, operar e desenvolver sistemas e métodos de trabalho que visem facilitar as atividades de programação, acompanhamento e controle dos programas e projetos relacionados com recursos minerais, no âmbito do Estado; e
IVexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO III

Do Chefe da Assessoria de Planejamento

Art. 25.
- São atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento:
Icoordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos a cargo da Secretaria, bem como promover a consolidação dos planos e programas secionais e encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento;
IImanter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a aplicação de normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível setorial e secional;
IIIorientar, coordenar e controlar a elaboração das propostas dos orçamentos-programa anual de investimentos da Secretaria, bem como promover a consolidação dos orçamentos dos órgãos secionais;
IVestudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;
Vpromover a realização de pesquisas, estudos, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria; e
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO IV

Do Chefe da Assessoria de Imprensa

Art. 26.
- São atribuições do Chefe da Assessoria de Imprensa:
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Assessoria de Imprensa, de acordo com a orientação do Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social;
IImanter relacionamento, nos limites de suas atribuições, com o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social, objetivando ação conjunta;
IIIdisciplinar, mediante normas de serviço, as atividades de pessoal subordinado;
IVassessorar o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social em matéria ligada à divulgação e comunicação;
Vrealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIatender aos repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário;
VIIelaborar o relatório anual das atividades do órgão; e
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dos Diretores de Unidade

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 27.
- São atribuições comuns aos Diretores das Unidades de Apoio Administrativo, de Administração Financeira e de Administração de Pessoal:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades;
IIassessorar o Secretário nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho das respectivas unidades, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vemitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;
VIpromover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VIIbaixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades de suas unidades;
VIIIestabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IXdistribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;
Xpropor a escala de férias para o pessoal em exercício nas unidades que dirigem;
XIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso dos órgãos;
XIIexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos servidores em exercício nas unidades;
XIIIelaborar o relatório anual das atividades de suas unidades; e
XIVexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 28.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade Apoio Administrativo:
Icumprir e fazer cumprir os atos e Instruções normativos baixados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços gerais; e
IIIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 29.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:
Icumprir e fazer cumprir atos e instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
IIassinar empenhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques, em conjunto com o Secretário Adjunto ou com autoridade com delegação de competência específica;
IIIpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IVencaminhar ao Gabinete do Secretário os balancetes, balanços e outras demonstração contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;
Vrepresentar à autoridade competente sempre que encontrar erros, comissões ou inobservância de preceitos iguais e regulamentais, nos processos de contabilização de receita e da despesa;
VIimpugnar, mediante representação à autoridade superior, qualquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito, ou quando imputada à dotação imprópria;
VIIdeterminar a tomada de contas, quando não for observado o prazo fixado para comprovação de adiantamento, ou quando impugnada a comprovação; e
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 30.
- São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:
Icumprir e fazer cumprir os atos e Instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo;
IIorientar e supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, nos limites de suas atribuições;
IIIadministrar, na qualidade de Chefe do Órgão Setorial do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da Secretaria, de conformidade com as determinações legais e regulamentares específicas;
IVcoordenar a elaboração de escala de férias dos servidores em exercício nos órgãos da Secretaria, bem como submetê-la à aprovação do Secretário;
Vcontrolar o arquivo dos cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores da Secretaria;
VIfiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Secretaria;
VIIpromover o registro dos termos de posse dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as execuções legais; e
VIIIexercer brutas atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO VI

Dos Demais Servidores Ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 31.
- São atribuições do Assessor Especial:
Iassessorar o Secretário em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
IIemitir parecer em matéria submetida a sua apreciação;
IIIelaborar despacho interlocutório e decisório a ser proferido pelo Secretário nos processos encaminhados a sua apreciação;
IVassistir o Secretário nas suas audiências;
Vatender autoridades e pessoas em geral em nome do Secretário, quando autorizado;
VIrepresentar o Secretário, quando designado;
VIIarticular-se com os órgãos da Administração Estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão; e
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO II

Dos Assessores

Art. 32.
- São atribuições dos Assessores:
Iassessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, ou superiores imediatos;
IIestudar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria dos padrões de eficiência e desempenho das atividades da Secretaria;
IIIcolaborar com os superiores imediatos na coordenação, execução, controle das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da Secretaria;
IVprestar assessoramento técnico com vistas à elaboração dos planos, programas a serem executados no âmbito da Secretaria; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário ou pela autoridade a quem assessoram.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SEÇÃO III

Do Oficial de Gabinete

Art. 33.
- São atribuições do Oficial de Gabinete:
Iatender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário;
IIorganizar e manter atualizado o registro dos contatos do Secretário; e
IIIdesempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO VII

Dos Demais Servidores sem Atribuições Específicas

Art. 34.
- Ao pessoal em exercício na Secretaria, sem atribuições específicas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens dos superiores hierárquicos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

Art. 35.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
Io Secretário Adjunto, pelo titular do cargo de Assessor Especial e, no seu impedimento, por titular do cargo de Coordenador;
IIos Coordenadores por titular do cargo de provimento em comissão;
IIIos Chefes das Assessorias de Planejamento e de Imprensa por titular de cargo de provimento em comissão, ou por servidor lotado no respectivo órgão;
IVos Diretores de Unidade por servidor lotado na respectiva Unidade; e
Vos demais Chefes por titular do cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidor lotado no respectivo órgão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1º- Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2º- A designação dos substituídos de que trata este artigo, processar-se-á por ato do Secretário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 36.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante do cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 37.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 38.
- O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento interno.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de maio de 1981.

Carlos Passoni Júnior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

(Art. 2º Do Decreto nº 14.049, de 21 de maio de 1981)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

GABINETE DO SECRETÁRIO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

GABINETE DO SECRETÁRIO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Secretário Adjunto

PE-DASU-5

01

Secretário Adjunto

PE-DASU-5

01

Assessor

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-2

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Diretor da Unidade de Estudos e Programas de Desenvolvimento Setoriais

PE-DASU-1

01

Chefe da Assessoria de Planejamento

PE-DASU-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ASSESSORIA DE IMPRENSA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ASSESSORIA DE IMPRENSA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Chefe da Assessoria de Imprensa

PE-DASU-1

01

Chefe da Assessoria de Imprensa

PE-DASU-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Nº. DE

CARGO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Nº DE

CARGO

DENOMINAÇÃO

CODIGO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASU-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Coordenador dos Órgãos da Administração Indireta

PE-DASU-3

01

Coordenador dos Órgãos da Administração Indireta

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Pesquisa e Estudos Mercadológicos

PE-DASU-2

01

Assessor

PE-DASU-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃO DE DESNVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃO DE DESNVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Comercial

PE-DASU-3

01

Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Comercial

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Documentação e Informática

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃODE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERNO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Chefe da Assessoria de Planejamento

PE-DASU-3

01

Coordenador de Desenvolvimento do Comércio Exterior

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Recursos Humanos

PE-DASU-2

01

Assessor

PE-DASU-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Diretor da Unidade de Captação de Recursos Técnicos, Financeiros e de Assistência Técnica Empresarial

PE-DASU-2

01

Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Minerais

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Segurança e Informações

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

16

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

16

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo