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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13917, de 7 de maio de 1981

Nº 13917/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o artigo 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os itens I e III do artigo 93 da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os quantitativos das parcelas de que trata o artigo 1º do Decreto nº 10.630, de 17 de abril de 1980, ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento), sendo 70% (setenta por cento) a partir de 1º de maio de 1981 e o remanescente a partir de 1º de setembro de 1981.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 7 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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