Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13917, de 7 de maio de 1981
Nº 13917/1981
Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o artigo 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os itens I e III do artigo 93 da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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Florianópolis, 7 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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