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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10630, de 17 de abril de 1980

Nº 10630/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o art. 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item I e III, da Constituição do Estado.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam reajustados, em 60% (sessenta por cento) os quantitativos das parcelas de que tratam o art. 1º do Decreto nº 7.483, de 7 de maio de 1979 e os Decretos nº 9.198, de 9 de outubro de 1979 e 10.523, de 8 de abril de 1980.

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Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1980.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de abril de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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