Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10630, de 17 de abril de 1980
Nº 10630/1980
Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o art. 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item I e III, da Constituição do Estado.
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.