Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1388, de 28 de maio de 2008
Nº 1388/2008
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO III – DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO TÍTULO IV – DOS PRODUTOS, SERVIÇOS, PREÇOS E PRAZOS................................... TÍTULO V – DA LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO TÍTULO VI – DA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO.................................. TÍTULO VII – DO CADASTRO DO USUÁRIO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS E DAS ECONOMIAS DOS IMÓVEIS.......................................................... TÍTULO VIII – DO FATURAMENTO E DA COBRANÇA................................................... TÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES.................................................. TÍTULO X – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS............................................................. TÍTULO I – DO OBJETIVO TÍTULO II – DA CASAN E DO MEIO AMBIENTE TÍTULO III – DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO TÍTULO IV – DOS PRODUTOS, SERVIÇOS, PREÇOS E PRAZOS TÍTULO V – DA LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO TÍTULO VI – DA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO TÍTULO VII – DO CADASTRO COMERCIAL, DA CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS E DAS ECONOMIAS DOS IMÓVEIS TÍTULO VIII – DO FATURAMENTO E DA COBRANÇA TÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES TÍTULO X – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS TÍTULO XI – DA SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova a Resolução nº 014/08, de 14 de maio de 2008, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de maio de 2008.
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RESOLUÇÃO Nº 014, DE 14 DE MAIO DE 2008
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, e cumprindo a deliberação contida na Ata da 236ª Reunião do Conselho de Administração, considerando a proposta da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação referente à necessidade de adequação do Regulamento dos Serviços de Água e Esgotos da Companhia em consonância com o artigo 106, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, o artigo 3º do Estatuto Social da Companhia e legislação correlata,
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R E S O L V E:
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<![if !supportLists]>1. <![endif]>Aprovar o novo Regulamento dos Serviços de Água e Esgotos Sanitários da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, na forma do ANEXO que é parte integrante deste ato.
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<![if !supportLists]>2. <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
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<![if !supportLists]>3. <![endif]>Revogar as disposições em contrário.
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<![if !supportLists]>4. <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
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Presidente do Conselho de Administração
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ANEXO
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REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMANTO – CASAN
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Rua Emilio Blum, 83 Centro – C.P. 83
Florianópolis – SC CEP 88020-010
Fone: 48. 3221.5000 - Fax 48. 3221.5044
Site: www.casan.com.br
E-mail: [email protected]
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SUMÁRIO
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ITEM
PG
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TÍTULO III
DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
CAPÍTULO I
DAS REDES PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE
TÍTULO IV
DOS PRODUTOS, SERVIÇOS, PREÇOS E PRAZOS...................................
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS COMERCIAIS E OPERACIONAIS...............................
TÍTULO V
DA LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO
CAPÍTULO I
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO...................................................................................................................
TÍTULO VI
DA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO..................................
CAPÍTULO IV
DOS RAMAIS E COLETORES..................................................................
CAPÍTULO V
DO HIDRÔMETRO......................................................................................
CAPÍTULO VIII
DOS DESPEJOS DOMÉSTICOS E ESPECIAIS.....................................
TÍTULO VII
DO CADASTRO DO USUÁRIO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS E DAS ECONOMIAS DOS IMÓVEIS..........................................................
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS E DAS ECONOMIAS...................................................
TÍTULO VIII
DO FATURAMENTO E DA COBRANÇA...................................................
CAPÍTULO I
DO VOLUME DE ÁGUA..............................................................................
CAPÍTULO II
DAS TARIFAS...............................................................................................
CAPÍTULO IV
DA COBRANÇA.........................................................................................
TÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES..................................................
TÍTULO X
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS.............................................................
TÍTULO I
DO OBJETIVO
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TÍTULO II
DA CASAN E DO MEIO AMBIENTE
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TÍTULO III
DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
CAPÍTULO I
DAS REDES PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
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SEÇÃO A – DA COMPETÊNCIA DA OPERAÇÃO, REPAROS E MODIFICAÇÕES NAS REDES PÚBLICAS
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SEÇÃO B – DAS OBRAS E DANOS NAS REDES PÚBLICAS E SEUS CUSTOS
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SEÇÃO C – DAS AMPLIAÇÕES DE REDES PÚBLICAS DE ÁGUA E/OU ESGOTOS
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CAPÍTULO II
DOS PROJETOS E DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS DOS CONDOMÍNIOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, LOTEAMENTOS, VILAS E OUTROS
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CAPÍTULO III
DOS HIDRANTES
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TÍTULO IV
DOS PRODUTOS, SERVIÇOS, PREÇOS E PRAZOS
CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
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CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS COMERCIAIS E OPERACIONAIS
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SEÇÃO A – DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE MUROS E PASSEIOS
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SEÇÃO B – DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
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CAPÍTULO IV
DA TABELA DE PREÇOS, PRAZOS E SERVIÇOS E DA TABELA DE ESTRUTURA TARIFÁRIA
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TÍTULO V
DA LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO
CAPÍTULO I
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO
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SEÇÃO A – DA EXIGÊNCIA DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E HIDRO-SANITÁRIOS
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CAPÍTULO II
DA LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
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SEÇÃO A – Da Solicitação do Serviço de Ligação Predial de Água e Esgoto
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TÍTULO VI
DA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTO
CAPÍTULO I
DA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA
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CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO
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CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E DE ESGOTOS
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CAPÍTULO IV
DOS RAMAIS E COLETORES
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SEÇÃO A – DA MANUTENÇÃO DOS RAMAIS PREDIAIS E COLETORES PREDIAIS
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CAPÍTULO V
DO HIDRÔMETRO
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SEÇÃO A – DA PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO
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SEÇÃO B – DO LIVRE ACESSO AO HIDRÔMETRO
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SEÇÃO C – DA AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO
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CAPÍTULO VI
DOS RESERVATÓRIOS
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CAPÍTULO VII
DAS PISCINAS
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CAPÍTULO VIII
DOS DESPEJOS DOMÉSTICOS E ESPECIAIS
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SEÇÃO A – DOS DESPEJOS DOMÉSTICOS
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SEÇÃO B – DOS DESPEJOS ESPECIAIS
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TÍTULO VII
DO CADASTRO COMERCIAL, DA CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS E DAS ECONOMIAS DOS IMÓVEIS
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CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS E DAS ECONOMIAS
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SEÇÃO A – DA CATEGORIA RESIDENCIAL
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SEÇÃO B – DA CATEGORIA COMERCIAL
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SEÇÃO C – DA CATEGORIA INDUSTRIAL
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SEÇÃO D – DA CATEGORIA PÚBLICA
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CAPÍTULO II
DO CADASTRO DAS ECONOMIAS
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TÍTULO VIII
DO FATURAMENTO E DA COBRANÇA
CAPÍTULO I
DO VOLUME DE ÁGUA
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SEÇÃO A – DO AUMENTO DO VOLUME MEDIDO
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CAPÍTULO II
DAS TARIFAS
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SEÇÃO A – DOS CONTRATOS E DAS TARIFAS ESPECIAIS
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CAPÍTULO III
DA FATURA DE ÁGUA E ESGOTO
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CAPÍTULO IV
DA COBRANÇA
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SEÇÃO A – DO TERMO DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
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TÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES
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CAPÍTULO II
DAS IRREGULARIDADES
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TÍTULO X
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DOS MOTIVOS E DA DIVULGAÇÃO NA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA
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CAPÍTULO II
DO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS
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TÍTULO XI
DA SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA
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TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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DA TERMINOLOGIA
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Adutora – Canalização principal de um sistema de abastecimento de água situada, geralmente, entre a captação e a estação de tratamento, ou entre esta e os reservatórios de distribuição.
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Aferição de Hidrômetro - Serviço que consiste em testar a precisão do medidor quanto às suas condições de funcionamento.
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Água Bruta – Água de uma fonte de abastecimento, antes de receber qualquer tratamento.
Água Tratada – Água de uma fonte de abastecimento, submetida a um tratamento prévio, através de processos físicos, químicos e biológicos com a finalidade de torná-la potável para o consumo humano.
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Águas Pluviais – Águas oriundas da precipitação atmosférica.
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Águas Residuárias – Todas as águas servidas, oriundas de esgoto comercial, doméstico, hospitalar ou industrial.
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Alimentador Predial - Canalização com registro de esfera destinada a abastecer o imóvel, situada entre o abrigo de proteção e a válvula de flutuador (bóia) do reservatório de água do imóvel ou entre o cavalete e a primeira derivação, no caso de não possuir reservatório próprio. O registro de esfera no alimentador predial serve para o uso e manuseio exclusivo do usuário para interromper o fluxo de água ao imóvel na eventual manutenção na rede interna.
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Bacia Hidrográfica – área física territorial drenada por um rio principal e seus afluentes.
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By-pass (Desvio de fluxo) – Desvio irregular do fluxo de água do ramal, efetuado pelo usuário ou terceiros, diretamente para o imóvel, sem a medição através do hidrômetro; Desvio alternativo executado pela Prestadora, para o fluxo de água na rede pública, visando a manutenção do abastecimento intermitente.
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Cadastro Comercial – Conjunto de informações do imóvel e do usuário, destinado à prestação de serviços de água e esgotos sanitários.
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Caixa de Gordura – Caixa instalada no terreno do imóvel que retém gorduras das águas servidas.
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Caixa de Inspeção Externa - Caixa situada na calçada da via pública, em frente ao imóvel, interligando o coletor predial ao subcoletor, que tem por finalidade a inspeção e desobstrução das canalizações de esgoto.
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Caixa de Inspeção Interna - Caixa de inspeção opcional, instalada a critério do usuário na parte interna do imóvel, recomendada para a finalidade de desobstrução do subcoletor.
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Caixa de Retenção de Sólidos – Caixa instalada no terreno de imóvel com atividades hospitalares, laboratoriais, industriais de pequeno porte ou postos de gasolina, açougues, etc, para reter os sólidos das águas servidas.
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Categoria - Classificação do imóvel em função da finalidade de sua ocupação.
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Cavalete - Conjunto padronizado de tubulações e conexões instalado no abrigo de proteção em muro ou mureta na testada do imóvel, para a instalação do hidrômetro, que integram o Ramal Predial.
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Ciclo de Faturamento - Período compreendido entre a data da leitura do hidrômetro e a data de vencimento da Fatura de Água e Esgoto.
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Colar de Tomada - Peça, na forma de uma braçadeira, que envolve a rede pública de distribuição de água, num determinado ponto, interligando-a ao ramal predial.
Coletor Predial - Canalização compreendida entre a rede pública de esgotamento sanitário e a caixa de inspeção externa situada no passeio público.
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Contrato de Adesão – Instrumento legal pelo qual o usuário adere às normas e disposições estabelecidas no presente “Regulamento dos Serviços de Água e Esgotos Sanitários”.
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Corpo Receptor – Local ou curso d’água destinado para o lançamento de efluentes tratados.
Corte - Interrupção do abastecimento de água para o imóvel.
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Corte no Cavalete - Interrupção dos serviços de abastecimento de água para o imóvel, no hidrômetro e/ou no cavalete.
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Corte no Ramal Predial - Interrupção do abastecimento de água para o imóvel efetuado no colar de tomada.
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Débito - Valor em moeda corrente, devido pelo usuário, resultante do não pagamento pelos serviços prestados.
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Degradação da Qualidade Ambiental - Alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de energia ou substâncias sólidas, líquidas ou gasosas ou combinação de elementos produzidos por atividades humanas ou delas decorrentes.
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Derivação - Intervenção de terceiros no ramal predial de água, alterando propositadamente o padrão de ligação domiciliar sem o devido conhecimento da Prestadora de Serviços, caracterizando uma Ligação Clandestina ou um By-Pass.
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Desenvolvimento Sustentável – Processo no qual a exploração dos recursos e a orientação ao desenvolvimento será feita, considerando-se a preservação e proteção do meio-ambiente e ao atendimento às necessidades das gerações presentes e futuras.
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Despejos Domésticos - Resíduos líquidos resultantes do uso da água pelo homem, em seus hábitos higiênicos e necessidades fisiológicas, bem como em atividades de limpeza doméstica e de trabalho.
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Despejos Especiais - Líquidos resultantes do uso de água para fins industriais ou hospitalares, cujos despejos devem, pela sua natureza, ser tratados previamente pelo usuário, antes de serem lançados na rede pública coletora de esgotamento sanitário.
Desperdício - Água perdida na rede interna do imóvel, em decorrência do uso inadequado ou vazamentos; esbanjamento.
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Economia - Unidade autônoma ou um conjunto de unidades autônomas de um imóvel, atendidas por uma ligação.
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Esgoto Pluvial - Despejo líquido, proveniente de águas de chuva.
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Esgoto Sanitário – Toda e qualquer água servida oriunda de instalações domiciliares, comerciais, hospitalares e industriais.
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Estação Elevatória de Esgoto (EEE) – Unidade destinada para operação do bombeamento do sistema de esgotamento sanitário, objetivando transportar os efluentes de um nível inferior para outro superior.
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Estação de Tratamento de Água (ETA) - Unidade operacional do sistema de abastecimento de água, constituída de equipamentos e dispositivos que permitem tratar através de processos físicos, químicos e biológicos a água bruta captada, transformando-a em água potável para consumo humano.
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Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) - Unidade operacional do sistema de esgotamento sanitário, constituída de equipamentos e dispositivos que permitem tratar os esgotos sanitários, através de processos físicos, químicos e principalmente biológicos, transformando-os de forma a atender os padrões estabelecidos pela legislação.
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Estanqueidade - Perfeita vedação de um reservatório de água.
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Extravasor – Canalização destinada a escoar eventuais excessos de água.
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Fatura de Água e Esgoto - Documento com características e efeitos de uma fatura comercial, que habilita a Prestadora de Serviços, na cobrança dos serviços prestados.
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Faturamento – Representa a previsão de receita num determinado período, por todos os serviços prestados pela Companhia, sejam de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário ou de outras receitas não contempladas na tarifa, a exemplo de multas, ligações, religações, conserto de hidrômetros, etc.
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Fossa Séptica – Unidade de tratamento primário de esgotos sanitários.
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Hidrante – Equipamento apropriado para a tomada de água em situações de combate de incêndio.
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Hidrômetro - Equipamento destinado a medir e registrar, instantânea e cumulativamente, o volume de água que por ele passa.
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Imóvel - Área física de uma edificação e/ou terreno.
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Irregularidade – Anormalidade identificada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações dispostos neste Regulamento.
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Infração - Violação de lei, ordem, tratado, regulamento, acordos, normas, ato ou efeito de infringir as normas estabelecidas.
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Instalação Predial de Água - Conjunto de canalizações composto pelo alimentador predial e a rede interna do imóvel.
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Instalação Predial de Esgoto – Vide Rede Coletora Interna.
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Interrupção do Abastecimento – Suspensão do abastecimento de água da Prestadora de Serviços, temporária, por razões de ordem técnica, por acidentes, fenômenos naturais, caso fortuito ou por qualquer razão de força maior e por motivo de inadimplemento do usuário.
Licenças Ambientais – Licenças emitidas pelo(s) órgãos(s) ambiental (is) responsável (is), que declara a viabilidade ambiental do projeto e/ou empreendimento.
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Ligação Clandestina de Água - Abastecimento irregular do imóvel, obtido através do desvio da canalização da água de uma outra ligação ou através da conexão direta à rede de distribuição, sem o devido conhecimento e registro no cadastro comercial da Casan.
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Ligação Clandestina de Esgoto - Interconexão irregular à rede de esgotamento sanitário, sem o devido conhecimento e registro no cadastro comercial da Prestadora de Serviços.
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Ligação Predial de Água - Ponto de conexão do ramal predial do imóvel à rede pública de distribuição de água.
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Ligação Predial de Esgoto - Ponto de conexão do coletor predial do imóvel à rede coletora de esgotamento sanitário da Prestadora de Serviços.
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Ligação Temporária - Ligação destinada ao abastecimento de água por prazo preestabelecido.
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Logradouro - Toda via pública (passeio, avenida, praça, beco, etc.).
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Manancial de água – Corpo d’água utilizado para abastecimento público, primordialmente para o consumo humano.
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Mata Ciliar - Faixa de vegetação que nasce às margens dos rios e dos lagos, que tem grande importância na proteção dos mananciais.
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Meio Ambiente – Conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um organismo.
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Multa - Penalidade aplicada através de punição pecuniária.
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Nível Piezométrico – Cota do terreno, com incremento da pressão manométrica local.
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Penalidade - Ação administrativa e/ou punição pecuniária, aplicada aos Usuários ou terceiros infratores, pela inobservância das disposições deste Regulamento e das normas vigentes na Casan.
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Poço de Visita – Dispositivo de alvenaria e/ou concreto, interposto na rede pública de esgotamento sanitário, com a finalidade de inspeção, desobstrução ou mudança de direção.
Prestadora de Serviços – Entidade ou Órgão responsável pela prestação de Serviços Públicos de saneamento Básico, delegada pela Titular mediante celebração de contrato.
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Ramal Predial - Canalização compreendida entre a rede pública de abastecimento de água e o cavalete, inclusive.
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Recursos Hídricos – Quantidade de águas superficiais ou subterrâneas disponível para qualquer uso, numa determinada região ou bacia.
Rede Coletora de Esgotamento Sanitário - Conjunto de canalizações de propriedade da Prestadora de Serviços, situado em via pública, que tem a finalidade de coletar e transportar os esgotos sanitários.
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Rede Coletora Interna de Esgoto - Conjunto de canalizações, equipamentos e dispositivos instalados pelos usuários no imóvel, até à caixa de inspeção externa, situada no passeio público.
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Rede de Abastecimento de Água - Conjunto de canalizações, situado em via pública, destinado a distribuir a água tratada.
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Registro de Passagem - Aparelho instalado na canalização de água, com a finalidade de interromper o fluxo ou vazão da água.
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Rede Interna de Água - Conjunto de canalizações de água da edificação, inclusive o alimentador predial.
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Reservatório Inferior – Reservatório de água instalado entre o alimentador predial e a estação de bombeamento do prédio.
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Reservatório Superior (Caixa d’Água) – Reservatório destinado a armazenar e distribuir água no imóvel.
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Saneamento Básico – Conjunto de atividades relacionadas à sanidade do ambiente, que inclui atividades como o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial urbana, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e controle de vetores de uma comunidade.
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Sistema de Abastecimento de Água (SAA) – Unidades operacionais compostas por captação, estação de recalque de água bruta, adutora de água bruta, estação de tratamento, adutora de água bruta, reservatórios, sub-adutoras de água tratada, estação de recalque de água tratada, redes de distribuição de água e ramal predial destinados a promover saúde, conforto, qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.
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Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) – Unidades operacionais compostas por coletor predial, rede coletora de esgotos, interceptores, estações elevatórias, linhas de afastamento, estação de tratamento de esgoto e emissários destinados a promover saúde, conforto, qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.
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Subcoletor - Canalização compreendida entre a caixa de gordura, caixa de inspeção interna (opcional) e a caixa de inspeção externa, que conduz todos os resíduos do imóvel para a rede de esgotamento sanitário.
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Supressão do Ramal Predial - Retirada do ramal predial que se conecta a rede pública.
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Tabela de Preços e Serviços – Documento oficial da Prestadora de Serviços, que rege as práticas de preços e prazos, para seus respectivos produtos e serviços.
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Tabela Tarifária – Documento oficial da Prestadora de Serviços, que rege as práticas de preços para as diversas faixas de consumo e categoria de usuários.
Tarifa - Valor estabelecido pela Prestadora de Serviços, referente aos serviços prestados de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário.
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Tarifa de Esgoto – Valor estabelecido pela Prestadora de Serviços referente a prestação dos serviços de esgotamento sanitário.
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Tarifa Especial - Valor especial, fixado pela Prestadora de Serviços , para a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário para atendimento a um objetivo social ou econômico.
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Tarifa Mínima de Água - Valor mínimo fixado para efeito de cobrança do volume de água colocado à disposição de cada categoria/economia, decorrente dos serviços de abastecimento de água.
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Testada – Linha que separa a propriedade particular do logradouro público.
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Titular – Pessoa física ou jurídica, constante da base comercial da Prestadora de Serviços como Titular do imóvel (proprietário) para a qual a Prestadora isponibiliza os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários.
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Titular dos Serviços – É titular dos serviços públicos de saneamento básico o Município, nos serviços de interesse local, - o Distrito Federal, em sua área geográfica; - o Estado, nos serviços de interesse comum.
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Usuário – Pessoa física ou jurídica (proprietário, inquilino ou arrendário) constante da base comercial da Prestadora de Serviços e para a qual essa presta serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários ao imóvel locado ou arrendado temporariamente.
Válvula de Flutuador (Bóia) - Peça destinada a interromper a entrada de água nos reservatórios, quando atingir o nível máximo de água.
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Vencimento – Data para o pagamento da Fatura.
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Volume Estimado – Volume de água estimado para ligações prediais de água desprovidas temporariamente de hidrômetro, ou para fins de fornecimento temporário de água tratada pela Prestadora de Serviços, de acordo com os critérios estabelecidos pela Companhia.
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Volume Faturado de Água – Volume de água efetivamente registrado na Fatura de Água/Esgoto.
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Volume Fornecido – Volume em m³ (metro cúbicos) de água tratada fornecida ao imóvel, pela Prestadora de Serviços.
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Volume Medido – Volume de água resultante do cálculo das diferenças entre a leitura atual e anterior coletada periodicamente no hidrômetro instalado no imóvel.
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Volume Médio – Volume de água determinado, resultante do histórico de volume fornecido ao imóvel.
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Volume Mínimo – Volume mínimo mensal de água em metros cúbicos disponibilizados por economia, definido na estrutura tarifária vigente.
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