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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1381, de 27 de novembro de 1996

Nº 1381/1996

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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 1.164, de 12 de setembro de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40, § 5°, 23, 56 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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Art. 1.
O parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 1.164, de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Parágrafo único. Os Distritos Rodoviários são dirigidos por Gerentes Regionais, com forma­ção superior regida pela Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e alterações subse­qüentes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de novembro de 1996

JOSÉ AUGUSTO HULSE

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