Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1381, de 27 de novembro de 1996
Nº 1381/1996
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 1.164, de 12 de setembro de 1996.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40, § 5°, 23, 56 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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“Parágrafo único. Os Distritos Rodoviários são dirigidos por Gerentes Regionais, com formação superior regida pela Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e alterações subseqüentes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado”.
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Florianópolis, 27 de novembro de 1996
JOSÉ AUGUSTO HULSE
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