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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1164, de 12 de setembro de 1996

Nº 1164/1996

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC, com a distribui­ção dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 56 e 120, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança, a ela anexa.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados o Decreto n° 23.392, de 24 de setembro de 1984, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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TÍTULO I

Da Natureza, da Finalidade e da Estrutura

CAPÍTULO I

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Art. 1.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina é uma Autarquia criada pelo Decreto-Lei n° 217, de 12 de setembro de 1946, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

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§ 1ºA estrutura organizacional da Autarquia, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, está definida nos dispositivos contidos na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e alterações subseqüentes, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento Interno.

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§ 2ºSão consideradas equivalentes neste Regimento as expressões “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina, “Departamento de Estradas de Rodagem”e “DER/SC”.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina tem por objetivo:

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Iexecutar a política estadual de transporte rodoviário;
IIelaborar estudos, projetos, especificações e orçamentos, locar, construir, conservar, restaurar, reconstruir, promover melhoramentos e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e obras complementares;
IIIproceder aos estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do Plano Rodoviário do Estado;
IVadministrar os serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte rodoviário, a cargo do Estado, em nível regional e local;
Vexecutar obras de infra-estrutura aeroviária;
VIregulamentar e fiscalizar
a)a colocação e a construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou público, ao longo das rodovias estaduais;
b)a construção de acessos ao longo das rodovias estaduais, bem como o uso e as travessias de qualquer natureza da faixa rodoviária, inclusive a travessia aérea, em parceria com a CELESC e TELESC;
VIIexercer a polícia do tráfego nas rodovias estaduais.

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CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
A Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina compreende:

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IÓrgão de Deliberação Coletiva:

CONSELHO ADMINISTRATIVO

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IIÓrgãos de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Gerência de licitações

Gerência de Auditoria Interna

PROCURADORIA JURÍDICA

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IIIÓrgãos de Atividades-Meio:

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Gerência de Recursos Humanos

Gerência de Administração Financeira

Gerência Patrimonial e de Serviços Gerais

Gerência de Estatística e Informática

Gerência de Administração de Serviços Contábeis

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IVÓrgãos de Atividades Finalísticas:

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Gerência do Programa BIRD

Gerência do Programa BIRD-III

Gerência do Programa BNDES

Gerência do Programa Microbacias

Gerência de Planejamento

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DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Gerência de Projetos Rodoviários

Gerência de Pavimentos

Gerência de Meio Ambiente

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DIRETORIA DE OBRAS

Gerência de Contratos

Gerência de Engenharia de Obras

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DIRETORIA DE OPERAÇÕES

Gerência de Manutenção Rodoviária

Gerência de Engenharia de Tráfego

Gerência de Segurança Rodoviária

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VÓrgãos de Administração Regional:

Gerência Regional do 1° Distrito - Joinville

Gerência Regional do 2° Distrito - Blumenau

Gerência Regional do 3° Distrito - Lages

Gerência Regional do 4° Distrito - Joaçaba

Gerência Regional do 5° Distrito - Tubarão

Gerência Regional do 6° Distrito - Canoinhas

Gerência Regional do 7° Distrito - Curitibanos

Gerência Regional do 8° Distrito - Chapecó

Gerência Regional do 9° Distrito - Florianópolis

Gerência Regional do 10° Distrito - Rio do Sul

Gerência Regional do 11° Distrito - São Joaquim

Gerência Regional do 12° Distrito - Caçador

Gerência Regional do 13° Distrito - Araranguá

Gerência Regional do 14° Distrito - São Miguel d'Oeste

Gerência Regional do 15° DistritoBom Retiro

Gerência Regional do 16° Distrito - Brusque

Gerência Regional do 17° Distrito - São Bento do Sul

Gerência Regional do 18°Distrito - Videira

Gerência Regional do 19° Distrito - Palmitos

Gerência Regional do 20° Distrito - Criciúma

Gerência Regional do 21° Distrito - Concórdia

Gerência Regional do 22° Distrito - São Lourenço d’Oeste

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Parágrafo únicoOs Distritos Rodoviários são dirigidos por Gerentes Regionais, com formação em Engenharia Civil, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

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TÍTULO II

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Art. 4.
Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Diretor-Geral do DER/SC e constituído pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico e pelos Diretores de Diretorias, secretariado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Autarquia desig­nado pelo Diretor-Geral, compete deliberar sobre:

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Iaprovação em primeira instância do Plano Rodoviário do Estado, nos termos do inciso III do artigo 2° do presente Regimento;
IIprogramas de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do DER/SC;
IIIcontratos para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de materiais;
IVconvênios com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;
Valienação e baixa de materiais permanentes inservíveis;
VIhomologação de julgamento de processos licitatórios para adjudicação de obras, serviços e aquisições;
VIIadjudicação de obras, serviços e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licitação;
VIIItabelas de preços de obras e serviços;
IXestabelecimento de normas e especificações técnicas para obras, serviços e utilização da faixa de domínio, bem como adoção de dispositivos correspondentes de outros órgãos rodoviários, mediante adaptação, quando necessário;
Xinstauração de sindicância ou processo disciplinar contra servidor do DER/SC, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;
XIoutros assuntos relativos à administração do DER/SC, quando submetidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5.
As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum , o de qualidade.

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§ 1ºSerão registrados em ata, de forma inequívoca, o objeto, o teor das deliberações e a natureza dos votos dos conselheiros, cabendo a estes o direito de fazer constar as razões de voto.

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§ 2ºA cada deliberação corresponderá a expedição de resolução, numerada seqüencialmente, na qual constará, de forma inequívoca, o seu objeto e teor.
Art. 6.
O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, sempre que possível, uma vez por semana e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias.

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Parágrafo únicoNas sessões do Conselho Administrativo, mediante autorização ou convite do Diretor-Geral do DER/SC, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para esclarecimento de assuntos de interesse da Autarquia.

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Art. 7.
O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e normas internas de funcionamento.

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CAPÍTULO II

Órgãos de Assessoramento Direto

SEÇÃO II

Da Gerência de Licitações

Art. 9.
À Gerência de Licitações, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais;
IIprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar, registrar e divulgar as atividades pertinentes a licitações do DER/SC;
IIIpromover, divulgar e proceder o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em processos licitatórios, na forma da legislação vigente, expedindo o competente registro cadastral;
IVindicar os membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, designadas pelo Diretor-Geral, constituídas por um advogado e especialistas no objeto da licitação, sendo em casos espe­ciais admitida a participação de pessoal estranho ao quadro do Órgão ou do Estado;
Vjulgar, através das Comissões designadas pelo Diretor-Geral, os processos licitatórios, instruin­do na parte que lhe couber os recursos e impugnações a serem julgadas pelo Diretor-Geral;
VIpresidir, através de seu Gerente, as Comissões de licitações;
VIImanter atualizados os sistemas de informações sobre licitações, no âmbito do DER/SC, reque­ridos pelos órgãos competentes;
VIIIpropor ao Diretor-Geral delegação aos Distritos Regionais, para a realização de licitações na modalidade Carta-Convite, de caráter regional, quando este for o interesse do Órgão;
IXinstruir os processos licitatórios, para homologação pelo Conselho Administrativo;
Xexercer outras atividades relacionadas a licitações.

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Art. 10.
À Gerência de Auditoria Interna, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, bem como com o Tribunal de Contas do Estado, com vistas ao perfeito cumprimento da legislação pertinente;
IIacompanhar e controlar a regularidade dos registros e a movimentação de valores, numerário e bens da Autarquia;
IIIverificar a legalidade e a regularidade dos registros contábeis, quanto aos atos e fatos de gestão financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
IVpromover, quando necessário, diligências buscando apurar fatos ou levantar dados, de maneira geral, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
Vorientar os diversos setores do Órgão quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legisla­ção, normas e procedimentos de execução financeira e orçamentária, bem como de gestão patrimonial e escrituração contábil;
VIexaminar prestação de contas, movimentos de caixa, balancetes e outras peças contábeis ou financeiras, para posterior encaminhamento aos órgãos fiscalizadores;
VIIexercer outras atividades relacionadas à auditoria e controle interno do Órgão.

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Art. 11.
À Procuradoria Jurídica, subordinada diretamente ao Diretor-Geral compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele oriundas;
IIplanejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento e consultoria jurídica;
IIIpropor e contestar ações em geral, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
IVpromover a elaboração e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais;
Vestudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subseqüentes;
VIcoordenar os trabalhos de elaboração de pareceres;
VIIorganizar e manter atualizadas coletâneas de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;
VIIIpromover o exame e o registro de todos os instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante o DER/SC;
IXcoordenar as atividades relacionadas com a legislação de trânsito, propondo medidas e solicitan­do providências no sentido de sua aplicação e cumprimento;
Xparticipar de processos e inquéritos administrativos;
XIexecutar todos os demais serviços e atividades de natureza jurídica.

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CAPÍTULO III

Órgãos de Atividades-Meio

SEÇÃO I

Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 12.
À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração de Material e Serviços, de Administração Patrimonial, de Informática e Automação, e de Administração Contábil e Au­ditoria, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Iplanejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a)administração de recursos humanos;
b)administração financeira;
c)administração patrimonial e de serviços gerais;
d)estatística e informática;
e)serviços contábeis;
IIprestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos da Autarquia;
IIIdivulgar as suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas às atribuições do Executivo de Comunicação Social.

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Da Gerência de Recursos Humanos

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Art. 13.
À Gerência de Recursos Humanos subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;
IIprogramar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de Administração de Recursos Humanos;
IIIanalisar e identificar as necessidades de recursos humanos na Autarquia;
IVcoordenar, controlar e executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
Vrealizar estudos visando ao estabelecimento de atribuições e exigência de habilitação e qualifica­ção dos cargos das diversas categorias funcionais da Autarquia;
VIexecutar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;
VIIcontrolar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores da Autarquia, nos termos da legislação específica;
VIIIelaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidor;
IXexpedir certidões pertinentes à sua competência;
Xexecutar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária, previstas em lei;
XIcontrolar o cumprimento do horário de trabalho, apurar a freqüência e elaborar a escala de férias dos servidores;
XIIelaborar a folha de pagamento de vencimento, demais vantagens pecuniárias, ajudas de custo, diárias e descontos, manter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;
XIIIplanejar, executar e avaliar ações de serviço social, mantendo mecanismos de apoio assisten­cial e previdenciário e acionando, quando necessário, os recursos oficiais e comunitários pertinentes;
XIVsupervisionar as atividades de bolsistas e estagiários e de seus respectivos orientado­res, garantindo a integração da Autarquia com os estabelecimentos de ensino correspondentes;
XVemitir pareceres, em casos concretos, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e res­ponsabilidade dos servidores da Autarquia;
XVIcoordenar, controlar e executar as atividades relativas ao cadastramento, atualização, manu­tenção e distribuição de livros, apostilas, manuais e outros recursos didáticos, bem como promover sua divulgação e fomentar o seu uso;
XVIIplanejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional dos servidores da Autarquia, com apoio das demais Diretorias;

XVIII - exercer outras atividades relativas à administração de recursos humanos ou correlatas.

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Da Gerência da Administração Financeira

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Art. 14.
À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIprogramar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira da Autarquia;
IIIelaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívida;
IVelaborar registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;
Varrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
VIexecutar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidades do DER/SC ou para com o DER/SC;
VIImanter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamentos, zelando pela ob­servância dos prazos legais para prestação de contas;
VIIIorientar e executar atividades relativas à formulação, execução e alteração orçamentária;
IXrealizar a execução orçamentária, emitindo empenhos e registrando os saldos e deduções;
Xexercer outras atividades de administração financeira da Autarquia.

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Da Gerência Patrimonial e de Serviços Gerais

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Art. 15.
À Gerência Patrimonial e de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Adminis­trativa e Financeira, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoordenar, executar e controlar o conjunto de atividades relacionadas com os serviços de apoio essenciais à viabilização da operacionalidade das diversas unidades organizacionais da Autarquia;
IIIcoordenar, executar, controlar e registrar o fluxo de processos e demais documentos;
IVpromover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;
Vorganizar e manter cadastro de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços;
VIorganizar e manter sistema de controle de estoques de materiais;
VIIcontrolar e avaliar o estado de materiais e equipamentos em uso, propondo baixa, aliena­ção e substituição quando considerados inservíveis;
VIIIcoordenar as atividades e escala de serviço dos motoristas de veículos de transporte de pessoal, fazendo cumprir as normas relativas à prestação de contas de recursos antecipados;
IXsuprir as necessidades de transporte local de servidores e de realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;
Xsupervisionar e executar as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
XIcoordenar e controlar contratos de locação de imóveis, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários;
XIIcoordenar e executar serviços relativos à conservação de imóveis em utilização pelo DER/SC;
XIIIcoordenar e controlar os serviços de recepção e telefonia;
XIVexecutar outras atividades, relativas à administração patrimonial e de serviços gerais.

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Da Gerência de Estatística e Informática

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Art. 16.
À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria Administra­tiva e Financeira, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanadas;
IIplanejar, orientar e executar atividades relativas à elaboração de sistemas de informações através de processamento de dados;
IIIplanejar, coordenar, executar e orientar atividades de processamento de dados, microfilma­gem e outros métodos de informação e documentação;
IVadministrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem e correlatos, bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regu­lamentos para seu emprego;
Vpromover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática junto às diversas unidades organizacionais do DER/SC, assegurando-lhes condições de desenvol­ver sistemas aplicativos de interesse específicos;
VIpropor e fornecer suporte a ações de treinamento e aperfeiçoamento de recursos huma­nos para as atividades de processamento de dados e microfilmagem, em colaboração com a Gerên­cia de Recursos Humanos;
VIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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Da Gerência de Administração de Serviços Contábeis

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Art. 17.
À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Dire­toria Administrativa e Financeira, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais pertinentes;
IIexecutar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;
IIIacompanhar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IVorganizar os balanços, balancetes e outras peças contábeis, obedecendo aos prazos e atos normativos oriundos do órgão central do sistema;
Vregistrar analiticamente deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, patrimoniais e de compensação;
VIexecutar outras atividades relativas à contabilidade pública.

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CAPÍTULO IV

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SEÇÃO I

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Art. 18.
À Diretoria de Programas Especiais, órgão seccional dos Sistemas de Estatísticas e Planejamento, de Administração Organizacional, e de Orçamentação e Administração Financeira, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Icoordenar, orientar e acompanhar as atividades de planejamento do Órgão, estabelecendo um processo contínuo e permanente, sustentado no conhecimento da economia regional e sua relação com a demanda por transportes, em particular com a modalidade rodoviária;
IIpromover estudos, realizar pesquisas, coletar, analisar e interpretar dados necessários ao plane­jamento rodoviário do Estado;
IIIdefinir os instrumentos necessários ao processo de decisão da política rodoviária a ser implementada;
IVdefinir a classificação funcional, técnica e administrativa da rede rodoviária;
Vpropor projetos de normas técnicas, regulamentos e leis pertinentes à área rodoviária;
VIelaborar os planos anuais e plurianuais de investimentos da Autarquia;
VIIcoordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais unidades organizacionais da Autarquia;
VIIIacompanhar a execução orçamentária do órgão, avaliando-a a cada exercício e propondo os ajustes necessários;
IXelaborar os estudos básicos e de viabilidade para construção e restauração, considerando as­pectos técnicos ambientais e econômicos;
Xelaborar, acompanhar e monitorar os programas especiais financiados parcialmente por organis­mos nacionais e internacionais e por outras entidades de apoio ao desenvolvimento;
XIprogramar e orientar, na área de suas atribuições, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
XIIdivulgar suas atividades, bem como as de todo o DER/SC, respeitada as atribuições do Executivo de Comunicação Social;
XIIIexercer outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento ou correlatas.

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Art. 19.
À Gerência do Programa BIRD, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais, compete:

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Iplanejar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com os programas de investimentos no setor rodoviário, financiados ou a financiar parcialmente pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
IIcoordenar os estudos e as pesquisas para elaboração dos planos e programas rodoviários pertinentes;
IIIcoordenar os levantamentos de dados e estudos de viabilidade técnico-econômica e financeira das obras e respectivos programas vinculados ao BIRD;
IVpromover a articulação com os demais setores do DER/SC e com outros órgãos da administra­ção pública estadual e federal, visando ao desenvolvimento e implementação de projetos específi­cos, integrantes dos planos e programas de sua área de competência;
Vexercer, por delegação, outras atividades correlatas.

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Da Gerência do Programa BID - III

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Art. 20.
À Gerência do Programa BID - III, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Espe­ciais, compete:

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Ipromover o cumprimento das condições estabelecidas nos contratos de empréstimo e demais acordos integrantes do Programa BID - III, firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BIRD;
IIacompanhar e controlar todas as atividades de caráter físico, financeiro, administrativo e institucional do programa, avaliando-as em função de metas estabelecidas e procedendo às refor­mulações e modificações, quando necessárias, em acordo com o BID;
IIIrepresentar o Governo do Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, mantendo estreito relacionamento com os demais setoriais do DER/SC e outros órgãos da adminis­tração pública estadual e federal, direta ou indiretamente envolvidos nos assuntos referentes ao Programa
IVmanter o sistema de informações técnicas, financeiras e administrativas do Programas;
Vlevantar dados e executar estudos socíoeconômicos relativos ao Programa;
VIexecutar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

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SUBSEÇÃO III – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 21.
À Gerência do Programa BNDES, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Espe­ciais, compete:

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Iplanejar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com os programas de investimen­tos no setor rodoviário financiados ou a financiar parcialmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
IIcoordenar os estudos e as pesquisas para elaboração dos planos e programas rodoviários perti­nentes;
IIIcoordenar os levantamentos de dados e estudos de viabilidade técnica-econômica e finan­ceira das obras e respectivos programas vinculados ao BNDES;
IVpromover a articulação com os demais setores do DER/SC e com outros órgãos da administra­ção pública estadual e federal, visando ao desenvolvimento e implementação de projetos específi­cos, integrantes dos planos e programas de sua área de competência;
Vexecutar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

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SUBSEÇÃO IV – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 22.
À Gerência do Programa Microbacias, subordinada diretamente à Diretoria de Programa Especiais, compete:

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Icoordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o componente Controle de Erosão ao Longo de Estradas Rurais, do Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos em Microbacias Hidrográficas - Projeto Microbacias, financiado parcialmente pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
IIpromover a articulação do DER/SC com os órgãos de ccordenação do Projeto Microbacias no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, visando à implementação harmônica das diversas etapas do projeto;
IIIexecutar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

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Art. 23.
À Gerência de Planejamento, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Adminis­tração Organizacional e de Orçamento e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento das diretrizes e dos atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoordenar o processo de elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Autarquia, em consonância com as diversas unidades organizacionais;
IIIprestar apoio técnico nas funções de planejamento, coordenação e controle do Órgão;
IVcoordenar atividades relacionadas com a elaboração e o desenvolvimento de planos e programas rodoviários, observando as diretrizes formuladas pela STO;
Vparticipar no desenvolvimento de estudos e proposição de medidas destinadas à adequa­ção da estrutura organizacional e dos métodos administrativos a serem aplicados;
VIexercer outras atividades de planejamento e suporte técnico ou correlatas.

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Art. 24.
À Diretoria de Estudos e Projetos, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Iplanejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de estudos de caráter técnico-científico, nas áreas de engenharia e economia rodoviária, bem corno as de elaboração e fiscalização de projetos para a execução de obras e serviços de engenharia rodoviária e para a execução de obras civis da própria Autarquia;
IIpromover estudos para a elaboração e atualização de normas, especificações e instruções técni­cas, objetivando o desenvolvimento de projetos rodoviários;
IIImanter sistema de custos unitários para projetos, serviços e obras rodoviárias e propor metodologia para sua determinação;
IVsupervisionar, executar, orientar e fiscalizar a elaboração de relatórios de impacto ao meio ambiente relativos aos anteprojetos e projetos de obras rodoviárias do DER/SC;
Vplanejar, coordenar e executar atividades relativas a estudos e pesquisas - puras e aplicadas - de caráter técnico-científico orientadas para as áreas de engenharia e economia rodoviária;
VIprestar apoio técnico e realizar serviços de controle tecnológico de materiais às demais unidades organizacionais do Órgão;
VIIprogramar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respei­tada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
VIIIdivulgar as suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitada as atribuições do Executivo de Comunicação Social;
IXexecutar demais atividades relacionadas com pesquisas e projetos de engenharia, nas suas áreas de competência.

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Da Gerência de Projetos Rodoviários

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Art. 25.
À Gerência de Projetos Rodoviários, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Pro­jetos, compete:

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Iprogramar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de estudos e projetos de obras e serviços correlatos de competência da Diretoria de Estudos e Projetos, nas modalidades de admi­nistração direta, contratadas, conveniadas e delegadas;
IIprover os elementos técnicos necessários à licitação de estudos e projetos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;
IIIelaborar, em articulação com as demais gerências desta e de outras diretorias técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras rodoviários;
IVavaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados para a execução dos estudos e projetos, implementando medidas visando otimizar suas ações;
Vatuar, como representante do DER/SC, nas decisões de natureza técnica que afetam à condução dos estudos e projetos de sua competência, respondendo por sua responsabilidade técnica;
VIexercer demais atividades relativas à fiscalização das obras e serviços e ao gerenciamento dos respectivos ajustes legais.

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Art. 26.
À Gerência de Pavimentos, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos, compete:

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Iorganizar e manter um sistema de informações constituído por um banco de dados que contenha todos os elementos relativos à rede rodoviária, necessários à implantação de um sistema de gerência de pavimentos;
IIpromover o acompanhamento sistemático das condições físicas e operacionais da rede

rodoviária, mantendo o sistema de informações atualizado;

IIIparticipar da análise, elaboração e definição de projetos finais e de restauração de pavimentos;
IVfornecer elementos necessários à otimização das intervenções a serem realizadas a nível de trecho ou segmento rodoviário;
Vfornecer dados que possibilitem o estabelecimento das políticas de manutenção do DER/SC;
VIestabelecer procedimentos para definição de prioridades de investimentos na reabilitação de rodovia, em conformidade com área de planejamento de órgão;
VIIfornecer subsídios que permitam a otimização dos orçamentos de obras de manutenção e reabilitação;
VIIIdefinir políticas e estratégias de intervenção na rede, tendo em vista a otimização dos investimentos em reabilitação rodoviária;
IXexercer outras atividades destinadas ao desenvolvimento do sistema de gerência de pavimentos do Órgão.

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SUBSEÇÃO III – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 27.
À Gerência de Meio Ambiente, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos, compete:

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Iplanejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de estudos, projetos, construção, manutenção e operação das rodovias relacionadas com as questões ambientais desenvolvidas no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;
IIdefinir medidas de proteção para as zonas marginais das rodovias, incluindo o seu tratamento paisagístico;
IIIelaborar planos, programas e projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas e/ou áreas de risco;
IVfiscalizar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA, e proceder a sua análise e avaliação;
Velaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando à extensão dos impactos e decidir sobre a necessidade de estudos especializados;
VIavaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;
VIIrevisar normas e especificações de projetos, obras, serviços e operações, sob o enfoque ambiental;
VIIIpromover o relacionamento do DER/SC com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente;
IXpromover, em consonância com o setor de recursos humanos do órgão, o treinamento de pessoal, em todos os níveis, nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;
Xpromover e estimular o processo de Educação Ambiental.

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Da Diretoria de Obras

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Art. 28.
À Diretoria de Obras, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Iplanejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de construção e restauração de obras rodoviárias em geral;
IIprover, em articulação com as demais unidades organizacionais, os Distritos Rodoviários de elementos técnicos, equipamentos e materiais indispensáveis ao controle de qualidade das obras e serviços correlatos;
IIIprestar apoio técnico às demais Diretorias Técnicas e aos Distritos Rodoviários, no que se refere à execução de obras e serviços correlatos;
IVestabelecer critérios e implementar sistemas de avaliação de projetos rodoviários com a participação da Diretoria de Estudos e Projetos, revisando métodos, técnicas e procedimentos adotados, com o objetivo de minimizar os diversos custos para a sociedade, mantidas as funções originalmente concebidas para o projeto;
Vprogramar e orientar, na área de sua competência, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
VIdivulgar suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas as atribuições do Executivo de Comunicação Social;
VIIexecutar demais atividades relativas à construção e restauração de obras rodoviárias do DER/SC;

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contratos

Art. 29.
À Gerência de Contratos, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, compete:

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Iprogramar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras e serviços correlatos no âmbito desta Diretoria, bem como as de acompanhamento dos respectivos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;
IIsupervisionar as ações relativas à apropriação de obras e serviços executados, respon­dendo pela exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;
IIImanter sistema de informações relativas à execução de obras e serviços correlatos, emitindo relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;
IVmanter sistema de apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados na forma de administração direta;
Vexercer demais atividades relativas ao controle de obras e serviços e ao acompanhamento dos respectivos ajustes legais.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Engenharia de Obras

Art. 30.
À Gerência de Engenharia de Obras, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, compete:

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Iprogramar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de execução de obras de implantação, pavimentação, restauração, especiais e complementares, nas modalidades de admi­nistração direta, contratadas, conveniadas e delegadas;
IIprover os elementos técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;
IIIelaborar, em articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras rodoviárias;
IVavaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos, mobilizados para a execução das obras e serviços correlatos, implementando medidas visando otimizar suas ações;
Vatuar, como representante do DER/SC, nas decisões de natureza técnica que afetem a condu­ção das obras rodoviárias e serviços correlatos, respondendo por sua responsabilidade técnica;
VIexercer demais atividades relativas à execução das obras e serviços sob a responsabili­dade do DER/SC.

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Art. 31.
À Diretoria de Operações, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

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Iplanejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de operação, conservação e melhoria das rodovias que integram o Sistema Rodoviário Estadual;
IIcoordenar e promover a regulamentação das atividades de engenharia e segurança de tráfego nas rodovias estaduais;
IIIprestar apoio técnico às demais diretorias técnicas e aos distritos rodoviários, em relação à conservação, melhoria, engenharia e segurança de tráfego;
IVpromover a distribuição, remanejamento, operação, recuperação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários do DER/SC, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
Vprogramar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
VIdivulgar suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas as atribuições do Executivo de Comunicação Social;
VIIexecutar demais atividades relativas à operação do Sistema Rodoviário Estadual.

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SUBSEÇÃO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 32.
À Gerência de Manutenção Rodoviária, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

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Iprogramar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de execução de obras e serviços correlatos de conservação e melhoramentos nas rodovias estaduais, compreendendo ainda prote­ção vegetal, paisagismo e demais obras;
IIprogramar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras e serviços correlatos de sua competência, bem como as de acompanhamento dos respecti­vos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;
IIIsupervisionar as ações relativas à apropriação de obras e serviços executados, respon­dendo pela exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;
IVprover os elementos técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;
Vmanter sistema de informações relativas à execução de obras e serviços correlatos, emitindo relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;
VImanter sistema de apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados na forma de administração direta;
VIIelaborar, em articulação com as demais gerências desta e de outras diretorias técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras e serviços correlatos de sua compe­tência;
VIIIavaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobiliza­dos para a execução das obras e serviços correlatos, implementando medidas visando otimizar suas ações;
IXatuar como representante do DER/SC nas decisões de natureza técnica que afetem a condução das obras e serviços correlatos de sua competência, respondendo por sua responsabilidade técnica;
Xexecutar os serviços referentes ao registro e licenciamento de veículos do Órgão;
XIapurar, registrar e controlar o custo operacional de veículos e equipamentos do Órgão;
XIIexecutar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Engenharia de Tráfego

Art. 33.
À Gerência de Engenharia de Tráfego, subordinada diretamente à Diretoria de Opera­ções, compete:

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Iplanejar, orientar e coordenar, com a participação dos Distritos Rodoviários e da Polícia Rodoviária Estadual, atividades relacionadas com:
a)a realização sistemática de pesquisas de tráfego volumétricas-classificatórias e de origem-destino na rede rodoviária estadual;
b)a execução de campanhas de educação para o trânsito e eliminação de acidentes, com a participação do Executivo de Comunicação Social;
c)a fiscalização do uso da faixa de domínio e áreas adjacentes não-edificáveis das rodovias estaduais e acessos;
d)a fiscalização e controle de cargas dos veículos de transportes, através da implantação de postos de pesagem;
IIplanejar e promover, com a participação da Gerência de Estatística e Informática, a implemen­tação e operação de sistemas informatizados para cadastramento de acidentes, objetivando a identificação e hierarquização dos pontos críticos das rodovias estaduais;
IIIpromover a análise técnica de pontos críticos específicos identificando as causas de acidentes e propondo medidas destinadas à sua eliminação;
IVplanejar, implementar e operacionalizar, com a participação da Gerência de Estatística e Informática, um banco de dados de tráfego, promovendo tratamentos estatísticos e gerando relatórios sistemáticos;
Vplanejar, coordenar a implantação e operação de postos de pedágio nas rodovias estaduais;
VIpropor normas e regulamentos relacionados com a engenharia de tráfego;
VIIexecutar outras atividades relacionadas com a engenharia de tráfego.

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Art. 34.
À Gerência de Segurança Rodoviária, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

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Iplanejar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com:
a)segurança do tráfego, através do rigoroso cumprimento das normas vigentes e da implanta­ção de melhorias voltadas para o aumento da segurança nas rodovias;
b)implementação de projetos específicos com a utilização de equipamentos automáticos des­tinados ao monitoramento e controle do tráfego, objetivando a diminuição de acidentes;
c)policiamento de tráfego, mediante instrução permanente à Polícia Rodoviária Estadual, fazen­do observar as leis, normas e regulamentos em vigor;
d)transporte de cargas especiais;
IIpropor normas, especificações técnicas e estabelecer padrões de sinalização horizontal e vertical para as diversas categorias de rodovias estaduais;
IIIorientar, controlar, executar e fiscalizar as atividades de sinalização das rodovias estaduais;
IVplanejar,. orientar e coordenar, com a participação dos Distritos Rodoviários, as atividades relacionadas com a execução de proteção vegetal e paisagismo das rodovias;
Vgerenciar os sistemas de cobrança de multas, promovendo o seu aperfeiçoamento e integração com os demais Estados da Federação, através de acordos bilaterais;
VIexecutar outras atividades relacionadas com a segurança rodoviária.

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CAPÍTULO V

Órgão de Administração Regional

SEÇÃO I

Das Gerências Regionais dos Distritos Rodoviários

Art. 35.
Às Gerências Regionais dos Distritos Rodoviários, subordinadas diretamente ao Diretor-Geral do DER/SC e às Diretorias Setoriais nas áreas de sua atuação, compete.

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Icoordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a construção, restauração, conservação, melhoria, operação e fiscalização de obras e serviços rodoviários, nas áreas sob sua jurisdição;
IIdesenvolver, em âmbito regional, as atividades das Diretorias Setoriais do Órgão;
IIIrepresentar o DER/SC nos seus limites de jurisdição e competência;
IVdesenvolver, em âmbito regional, outras atividades relacionadas com o estudo, projeto, construção, restauração e fiscalização de obras e serviços rodoviários.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

SEÇÃO I

Das Atribuições do Diretor-Geral

Art. 36.
O Diretor-Geral tem por atribuições a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Estradas de Rodagem, para execução da política rodoviária vigente, bem como a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.

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Das Atribuições do Chefe de Gabinete

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Art. 37.
O Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:

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Iprogramar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral;
IIrepresentar o Diretor-Geral sempre que solicitado;
IIIatender autoridades e pessoas em geral que desejem comunicar-se com o Diretor-Geral;
IVorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Diretor-Geral e contatos por ele mantidos;
Vorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades estaduais e federais e de pessoas do relacionamento do Diretor-Geral;
VIprovidenciar e exercer o controle de correspondência do Diretor-Geral.

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Das Atribuições do Executivo de

Comunicação Social

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Art. 38.
O Executivo de Comunicação Social, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento das instruções pertinentes;
IIplanejar, organizar e coordenar as atividades de divulgação do Órgão, no que se refere aos serviços prestados, obras e outras atividades de interesse público, executadas pelo DER/SC;
IIIconfeccionar o “release” diário dos diversos periódicos e outros informativos estaduais, nacionais e internacionais relativos aos assuntos de interesse da Autarquia;
IVpromover a integração Autarquia/comunidade, informando, através de divulgações institucionais, todos os meios de comunicação a respeito dos assuntos considerados de relevância;
Vorganizar entrevistas e contatos com os meios de imprensa de modo geral, buscando a perfeita informação e o esclarecimento a respeito de fatos e informações relacionadas ao Órgão;
VIexercer atividades de relações públicas da Autarquia;
VIIarticular-se com outros órgãos da administração estadual para a confecção de programas de divulgação institucional e promocional;
VIIIexercer outras atividades de comunicação social e correlatas.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Coordenador do

Art. 39.
O Coordenador do Programa de Qualidade Total, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:

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Iplanejar, acompanhar e avaliar, em articulação com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade, todas as atividades relacionadas com qualidade e produtividade no DER/SC;
IIrelacionar-se com os demais setores do DER/SC, objetivando de forma permanente estudar, estabelecer e implementar procedimentos e ações administrativas que visem otimizar a atuação do Órgão;
IIIpropor projetos específicos relativos à qualidade e produtividade nas áreas de recursos humanos e de prestação de serviços;
IVexercer outras atividades relativas à qualidade e produtividade no serviço público.

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SEÇÃO V

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Art. 40.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, e de funções executivas de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas do DER/SC são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades, previstas neste Regimento Interno.

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Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas neste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção, gerência ou equivalentes, e de funções execu­tivas de confiança:

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Iassistir o Diretor-Geral e as unidades organizacionais internas do DER/SC nos assuntos referen­tes ao seu âmbito de atuação;
IIarticular-se com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IIIemitir pareceres e proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;
IVexpedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
Vexercer outras atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos demais Servidores

Art. 41.
Aos demais servidores lotados ou em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina, compete executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas pelos respectivos superiores hierárquicos, ou ainda, mediante designação específica, pelo Diretor-Geral da Autarquia.

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Art. 42.
São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:

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Io Diretor-Geral, por titular de cargo de Diretor de Diretoria ou de Chefe de Gabinete, a critério do Diretor-Geral;
IIos Diretores de Diretoria, por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
IIIos Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo, lotado na respectiva Diretoria;
IVos ocupantes de cargos de provimento em comissão de nível ao de Diretor ou Gerente, por titular de cargo de provimento efetivo lotado na respectiva unidade organizacional.

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§ 1ºAs designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão sempre por portaria do Diretor-Geral, na forma regulamentar.

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§ 2ºDeverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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Art. 43.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função executiva de confiança para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.

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Art. 44.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DER/SC, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação respeitada a competência do Conselho Administrativo.

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Art. 45.
O Diretor-Geral do DER/SC baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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ANEXO I

ORGANOGRAMA DO DER/SC

(Publicado no Diário Oficial de 12/09/1996)

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PROVIMENTOEM COMISSÃO

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ÓRGÃO

QUANT.

NÍVEL

Diretor-Geral

Chefe de Gabinete

Gerente de Licitações

Gerente de Auditoria Interna

Executivo de Comunicação Social

Coordenador do Progr. Qualidade Total

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1

1

1

1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

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-

1

2

2

3

2

PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Jurídico

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1

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1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

Diretor Administrativo e Financeiro

Gerente de Recursos Humanos

Gerente de Administração Financeira

Gerente Patrimonial e de Serviços Gerais

Gerente de Estatística e Informática

Gerente de Administração de Serviços Contábeis

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1

1

1

1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

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1

2

2

2

2

2

DIRETORIA PROGRAMAS ESPECIAIS

Diretor de Programas Especiais

Gerente do Programa BIRD

Gerente do Programa BID – III

Gerente do Programa BNDES

Gerente do Programa Microbacias

Gerente de Planejamento

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1

1

1

1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

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1

2

2

2

2

2

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Diretor de Estudos e Projetos

Gerente de Projetos Rodoviários

Gerente de Pavimentos

Gerente de Meio Ambiente

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1

1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

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1

2

2

2

DIRETORIA DE OBRAS

Diretor de Obras

Gerente de Contratos

Gerente de Engenharia de Obras

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1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

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1

2

2

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

Diretor de Operações

Gerente de Manutenção Rodoviária

Gerente de Engenharia de Tráfego

Gerente de Segurança Rodoviária

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1

1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

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1

2

2

2

GERÊNC1AS REGIONAIS DOS DISTRITOS

RODOVIÁRIOS

Gerente Regional do 1° Distrito - Joinville

Gerente Regional do 2° Distrito - Blumenau

Gerente Regional do 3° Distrito - Lages

Gerente Regional do 4° Distrito - Joaçaba

Gerente Regional do 5° Distrito - Tubarão

Gerente Regional do 6° Distrito - Canoinhas

Gerente Regional do 7° Distrito – Curitibanos

Gerente Regional do 8° Distrito - Chapecó

Gerente Regional do 9° Distrito – Florianópolis

Gerente Regional do 10°Distrito - Rio do Sul

Gerente Regional do 11° Distrito - São Joaquim

Gerente Regional do 12° Distrito – Caçador

Gerente Regional do 13° Distrito - Araranguá

Gerente Regional do 14° Distrito - São Miguel d’Oeste

Gerente Regional do 15° Distrito - Bom Retiro

Gerente Regional do 16° Distrito - Brusque

Gerente Regional do 17° Distrito - São Bento do Sul

Gerente Regional do 18° Distrito - Videira

Gerente Regional do 19° Distrito - Palmitos

Gerente Regional do 20° Distrito – Criciúma

Gerente Regional do 21° Distrito - Concórdia

Gerente Regional do 22° Distrito - São Lourenço d’Oeste

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1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

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AA-DGS

AA-DGS

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AA-DGS

AA-DGS

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AA-DGS

AA-DGS

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2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

TOTAL

52

-

-

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AA-FEC

AA-FEC

1

2

3

26

68

07

TOTAL

-

101

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