Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1381, de 22 de julho de 2021
Nº 1381/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4663/2021,
DECRETA:
“Art. 4º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração