Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1375, de 26 de fevereiro de 1988
Nº 1375/1988
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 29, § 5º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com as alterações da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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Florianópolis, 26 de fevereiro de 1988.
PEDRO IVO FIGUE1REDO DE CAMPOS
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