Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual:I1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V2 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo);
VIII21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XII7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 30 de outubro, sexta-feira;
XV2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XVI15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);
XIX25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XX31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).
Parágrafo únicoPor força da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos a essa data ficam transferidos para o domingo subsequente.