Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1369, de 24 de fevereiro de 1988
Nº 1369/1988
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Cria Comissão visando promover estudos de ordem jurídico - institucional e examinar problemas econômico-financeiros junto a UDESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e o disposto na Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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