Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1367, de 23 de janeiro de 2004
Nº 1367/2004
Altera o Decreto 3.604, de 23 de dezembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998,
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D E C R E T A:
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“Parágrafo único. Do montante dos recursos aplicáveis no MEIC, deverão, prioritariamente:
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Florianópolis, 23 de janeiro de 2004.
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Danilo Aronovich Cunha
Gilmar Knaesel
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