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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13615, de 06 de abril de 1981

Nº 13615/1981

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Cria Supervisão Local de Educação

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 3 (três) Supervisões Locais de Educação, com sede nos municípios de Blumenau, Indaial e Descanso, incorporando-se as duas primeiras a 4a. Unidade de Coordenação Regional, e a última a 12ª Unidade de Coordenação Regional.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 06 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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