Santa Catarina
DECRETO Nº 1.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1357/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35586/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (M)
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Blumenau – Massaranduba
690167,8889 S
689864,2715 S
30,00m, sendo, 15,00m para cada lado do eixo da via
Variável
4,526Km
97
7027517,499 O
7031909,869 O