Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 1355/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19167/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.293, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Ide 1º de março de 2026, quanto à Alteração 4.965; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.