Santa Catarina
DECRETO Nº 1.293, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1293/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19167/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.965 – O art. 149 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.149. ......................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.966 – O art. 6º do Anexo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
Florianópolis, 18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda