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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1351, de 8 de maio de 2008

Nº 1351/2008

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IÁguas de Chapecó: Decreto Municipal nº 123, de 11 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAnchieta: Decreto Municipal nº 056, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBarra Bonita: Decreto Municipal nº 362, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBom Jardim da Serra - Decreto Municipal nº 10, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBom Jesus: Decreto Municipal nº 052, de 01 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICaibi: Decreto Municipal nº 033, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIICaçador - Decreto Municipal nº 3.974, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICampos Novos: Decreto Municipal nº 5.560, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCanoinhas: Decreto Municipal nº 065, de 17 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCelso Ramos: Decreto Municipal nº 914, de 29 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIDionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4.181, de 31de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIEntre Rios: Decreto Municipal nº 110, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIGuaraciaba: Decreto Municipal nº 23, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVGuarujá do Sul: Decreto Municipal no 008, de 28 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIpuaçu: Decreto Municipal nº 042, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIpumirim: Decreto Municipal nº 1.551, de 21 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIIraceminha: Decreto Municipal nº 016, de 09 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Itapiranga: Decreto Municipal nº 55, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXLajeado Grande: Decreto Municipal nº 058, de 09 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXLauro Müller: Decreto Municipal nº 036, de 15 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIMaravilha: Decreto Municipal nº 042, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIMarema: Decreto Municipal no 059, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Mondai: Decreto Municipal nº 3.519, de 16 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVOuro: Decreto Municipal nº 024, de 29 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVPalma Sola: Decreto Municipal nº 019, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIParaíso: Decreto Municipal nº 1169, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Princesa: Decreto Municipal nº 085, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal no D/2.427, de 10 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXRio Rufino: Decreto Municipal nº 154, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXSaltinho: Decreto Municipal nº 2246, de 11 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXISanta Terezinha do Progresso: Decreto Municipal no124, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - São Carlos: Decreto Municipal nº 0103, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa dias);

XXXIII - São Joaquim: Decreto Municipal nº 061, de 18 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.471, de 24 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVSão Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 863, de 10 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 4.496, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXVII - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 018, de 03 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

XXXVIII - Trombudo Central: Decreto Municipal nº 16, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 8 de maio de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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