Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1351, de 8 de maio de 2008
Nº 1351/2008
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XVIII - Itapiranga: Decreto Municipal nº 55, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Mondai: Decreto Municipal nº 3.519, de 16 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Princesa: Decreto Municipal nº 085, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal no D/2.427, de 10 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - São Carlos: Decreto Municipal nº 0103, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa dias);
XXXIII - São Joaquim: Decreto Municipal nº 061, de 18 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.471, de 24 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 4.496, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXXVII - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 018, de 03 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
XXXVIII - Trombudo Central: Decreto Municipal nº 16, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
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2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 8 de maio de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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