Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1350, de 8 de maio de 2008
Nº 1350/2008
Introduz as Alterações 1.607 e 1.608 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.607 – A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 61. ....................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.608 – O inciso II do art. 61 fica acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:
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“Art. 61. .....................................................................
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[...]
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[...]
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Florianópolis, 8 de maio de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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