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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13381, de 21 de janeiro de 1982

Nº 13381/1982

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Institui o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13, da Lei Nº. 5.793, de 15 de outubro de 1980,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, com o objetivo de apoiar, em caráter supletivo, os programas e projetos relacionados com a preservação, proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente.

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Art. 2.
- Constituem recursos financeiros do Fundo:
Ias dotações constantes do Orçamento Geral do Estado;
IIas contribuições, subvenções e auxílios específicos de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, federal, estadual e municipal;
IIIos recursos provenientes de:
a)empréstimos internos e externos;
b)multas decorrentes da aplicação da Lei nº 5.793, de 15 de outubro de 1980;
c)doação especifica de pessoas físicas e de entidades privadas;
Voutras receitas destinadas ao Fundo.

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Art. 3.
- A administração do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, cabe ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.

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Parágrafo único- A aplicação dos recursos financeiros do FEPEMA depende da autorização do Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, podendo delegar o coordenador, na forma prevista no regulamento.

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Art. 4.
- O FEPEMA deve atender às disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas leis estaduais aplicáveis, bem como pelas normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 5.
- Decreto do Chefe do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fundo.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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