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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1321, de 26 de agosto de 1976

Nº 1321/1976

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Declara de utilidade pública e autoriza aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista do que o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados), localizado nas proximidades do Aeroporto Federal de Lages, de propriedade de Ivo Bianchini, confrontando, ao Norte e ao Oeste, onde mede, respectivamente, 134,13m (cento e trinta e quatro metros e treze centímetros) e 292,21m (duzentos e noventa e dois metros e vinte e um centímetros), com terras de Ivo Bianchini; a Leste, onde mede 229,67m (duzentos e vinte e nove metros e sessenta e seis centímetros), com terras de herdeiros de Tilo Bianchini e, ao Sul, onde mede 148,00 (cento e quarenta e oito metros), com a BR-282, e destinado à construção da nova sede da Residência e Oficinas do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato – especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto n° 64, de 2 de fevereiro de 1976.

Florianópolis, 26 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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