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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.308, de 13 de dezembro de 2012

Nº 1308/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.089, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

Ia partir de 1º de janeiro de 2014, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º; e

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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