Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12760, de 26 de novembro de 1980
Nº 12760/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979; 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo SIC nº 001/80,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado