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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12760, de 26 de novembro de 1980

Nº 12760/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979; 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo SIC nº 001/80,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, autorizada a adquirir, por compra, da empresa Construtora e Imobiliária Coelho Ltda., um edifício em construção e respectivo terreno, situado na Avenida Rio Branco, no Município de Florianópolis e destinado à sua sede própria.
Parágrafo único– O Edifício a que se refere este artigo, com oito pavimentos, possui a área construída de 3.833,62m² e o terreno, com área de 800m², as seguintes metragens e confrontações: na frente para a Avenida Rio Branco, 20m; nos fundos, com propriedade de herdeiros do Cel. Raulino Horn, 20m; ao norte, com propriedade da empresa Auto Locadora Coelho, 40m, e ao sul, com propriedade da empresa Indústria Carboquímica Catarinense S.A., 40m.
Art. 2.
- A JUCESC será representada, no ato, pelo seu Presidente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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