Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1270, de 18 de agosto de 2017
Nº 1270/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, e no Decreto nº 4.689, de 26 de julho de 1994, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 2877/2017,
DECRETA:
“Art. 21. ......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública