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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1267, de 31 de dezembro de 1987

Nº 1267/1987

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, prevista nos artigos 31, item XII e 44, item V, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 468, de 27 de agosto de 1987, compete desempenhar as atividades relacionadas com:

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Idesenvolvimento industrial;
IIdesenvolvimento comercial;
IIIdesenvolvimento do turismo;
IVregistro do comércio; e
Vcadastro de empresas industriais e comerciais.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186, 187 e 188, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo compreende:

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INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

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.Direção Geral

.Comitê do Gestão Participativa

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.Unidade de Planejamento

.Unidade de Administração Financeira

.Unidade de Administração de Pessoal

.Unidade de Administração de Serviços Gerais

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IVNIVEL DEPARTAMENTAL FINALISTICO:

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a)COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL:

.Divisão de Apoio às Industrias Tradicionais

.Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

.Divisão de Apoio às Industrias Dinâmicas

b)COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
c)COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVIÇOS:

.Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

.Divisão de Apoio ao Comércio e aos Serviços

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VNÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

.Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC

.Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS

.Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP

.Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense - HIDROESTE

.Companhia de Turismo e Empreendimentos do Estado de Santa Catarina - CITUR

.Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

.Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Santa Catarina -CEAG/SC

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CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 3.
Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 4.
A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único- Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, bem como as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, serão revistas de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 31 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.267, de 31 de dezembro de 1987)

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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01

Oficial de Gabinete

PE-DASI -3

01

Assistente

PE-DASI -3

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01

Assessor (Coordenação de Recursos Minerais)

PE-DASU -1

01

Assessor de Informática

PE-DASU -1

01

Chefe da Assessoria de Imprensa (Assessoria de Imprensa)

PE-DASU -1

01

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU -1

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ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

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UNIDADE DE PLANEJAMENTO

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01

Chefe de Assessoria de Planejamento

PE-DASU-3

01

Diretor da Unidade de Planejamento

PE-DASU-3

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UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

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01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

01

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

PE-DASU-1

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COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

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COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

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01

Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial

PE-DASU-3

01

Coordenador de Desenvolvimento Industrial

PE-DASU-3

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.Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

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01

Assessor

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

PE-DASU-2

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.-Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

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01

Assessor (Coordenação de Energia)

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

PE-DASU-2

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.-Divisão de Apoio às Industrias Dinâmicas

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01

Coordenador de Recursos Minerais (Coordenação de Recursos Minerais)

PE-DASU-2

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Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas

PE-DASU-2

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COORDENAÇÃO DE ENERGIA

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COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

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01

Coordenador de Energia

PE-DASU-3

01

Coordenador de Projetos Especiais

PE-DASU-3

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COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR

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COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVIÇOS

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01

Coordenador de Desenvolvimento do Comércio Exterior

PE-DASU-3

01

Coordenador de Desenvolvimento Comercial e de Serviços

.Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-2

01

Chefe da Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

PE-DASU-2

12

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12

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