Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1263, de 17 de dezembro de 2003
Nº 1263/2003
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ALTERAÇÃO 405 - O art. 17 do Anexo 5 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
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“VI - sempre que o contribuinte for autorizado, por regime especial, a emitir Nota Fiscal com características diferenciadas das previstas para a de modelo oficial.”
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ALTERAÇÃO 406 - O art. 18 do Anexo 5 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
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“VI - for autorizado, por regime especial, a emitir documento fiscal com características diferenciadas das previstas para a de modelo oficial.”
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ALTERAÇÃO 407 - O art. 21 do Anexo 5 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
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“§ 3º Na hipótese do inciso I, será permitido o uso de série única, com subséries distintas, sempre que o contribuinte utilizar, simultaneamente, documentos fiscais em formulários contínuos e enfeixados em blocos.”
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ALTERAÇÃO 408 - O inciso VIII do art. 36 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“VIII - no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, a série e o número da AIDF;”
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ALTERAÇÃO 409 - O § 21 do art. 36 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 21. No caso de utilização de série distinta, a nota fiscal emitida para fins de entrada de mercadoria poderá ser impressa sem o comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável.”
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ALTERAÇÃO 410 - O VI do art. 38 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“VI - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do romaneio, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último romaneio impresso e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 411 - O VII do art. 51 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“VII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número da primeira e da última nota impressa, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 412 - O inciso XV do art. 58 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XV - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 413 - O inciso XIX do art. 64 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIX - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 414 - O inciso XII do art. 70 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do manifesto, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 415 - O inciso XXII do art. 73 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XXII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 416 - O inciso XVIII do art. 78 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XVIII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 417 - O inciso XX do art. 83 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XX - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 418 - Os incisos II e XV do art. 88 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“II - o número de ordem, a série e subsérie e o número das vias;”
“XV - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 419 - Os incisos II e IX do art. 92 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“II - o número de ordem, a série e subsérie e o número das vias;”
“IX - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 420 - O inciso X do art. 96 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 421 - O inciso X do art. 101 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 422 - O inciso XII do art. 106 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 423 - O inciso X do art. 111 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 424 - O inciso V do art. 115 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“V - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão e o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 425 - Os incisos II e XIII do art. 118 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“II - o número de ordem, a série e subsérie e o número das vias;”
“XIII - o nome, o endereço e os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 426 - O inciso XIV do art. 126 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIV - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da nota, a data e quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 427 - O inciso XIII do art. 133 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, a série e subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 428 - O Capítulo VI do Título II Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO VI
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
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Introduz as Alterações 405 a 448 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 429 - O Capítulo I do Título I do Anexo 6 fica acrescido do art. 4º-A com a seguinte redação:
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“Art. 4º-A Sempre que o regime especial autorizar o uso de formulário com exigência de AIDF para sua impressão, será obrigatória a indicação de série nos formulários impressos.
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ALTERAÇÃO 430 - O inciso VII do art. 20 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“VII - no rodapé ou na lateral direita, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da nota, se for o caso, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, a série e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 431 - O inciso XIII do art. 79 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 432 - O inciso X do art. 81 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 433 - Fica revogado o inciso I do art. 100 do Anexo 6.
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ALTERAÇÃO 434 - O inciso II do art. 100 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II - o estabelecimento mantenha controle de distribuição dos documentos para os diversos locais de emissão;”
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ALTERAÇÃO 435 - O inciso X do art. 142 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor da autorização, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última autorização impressa, a série e a subsérie e o número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 436 - O inciso IV do art. 10 do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição estadual, no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos e o número da AIDF;”
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ALTERAÇÃO 437 - O art. 11 do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 11. Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar formulários destinados à emissão de documentos fiscais, se atendidas as exigências contidas no Anexo 5, Título II, Capítulo VI.”
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ALTERAÇÃO 438 - Os §§ 1º e 2º do art. 12 do Anexo 7 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 1º Na solicitação de AIDF única, o impressor informará via “internet”, através da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda:
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1. alteração na distribuição dos formulários;
2. inclusão de estabelecimento não relacionado;
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ALTERAÇÃO 439 - Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 12 do Anexo 7.
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ALTERAÇÃO 440 - O art. 17 do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 17. Após o cumprimento do disposto no art. 16, a Gerência Regional da Fazenda Estadual emitirá AIDF para o impressor autônomo, a partir do que estará habilitado a realizar a impressão e emissão de que trata esta seção.”
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ALTERAÇÃO 441 - O inciso XI do § 1º do art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XI - o nome, endereço, números de inscrição no CNPJ, no CCICMS do estabelecimento impressor, data e quantidade da impressão, número de controle do primeiro e do último formulário impresso e número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 442 - O §§ 1º e 2º do art. 54 do Anexo 9 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 1º Na solicitação de AIDF única o impressor informará via “internet”, através da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda:
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1. alteração na distribuição dos formulários;
2. inclusão de estabelecimento não relacionado.”
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ALTERAÇÃO 443 - Ficam revogados os §§ 3º a 5º do art. 54 do Anexo 9.
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ALTERAÇÃO 444 - O inciso X do § 1º do art. 57 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - o nome, endereço, números de inscrição no CNPJ, no CCICMS do estabelecimento impressor, data e quantidade da impressão, número de controle do primeiro e do último formulário impresso e número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 445 - O inciso X do art. 86 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“X - nome, endereço, números de inscrição no CNPJ, no CCICMS do estabelecimento impressor, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso e número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 446 - O inciso XIII do art. 109 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIII - o nome, endereço, números de inscrição no CNPJ, no CCICMS do estabelecimento impressor, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último atestado impresso e número da AIDF.”
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ALTERAÇÃO 447 - O § 2º do art. 115 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 2º O fornecimento de lacre será efetuado pela Gerência Regional a que jurisdicionado o credenciado.”
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ALTERAÇÃO 448 - O art. 118 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 118. A solicitação de credenciamento para a fabricação dos lacres deverá conter:
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Florianópolis, 17 de dezembro de 2003
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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