Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12629, de 12 de novembro de 1980
Nº 12629/1980
Reenquadra funcionário do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei nº 5111 de 26 de junho de 1975 e artigo 67, da Lei nº 5089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação da Lei nº 5516 de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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