Santa Catarina
DECRETO Nº 1.256, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1256/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria STN/MF nº 2.297, de 10 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18866/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)
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Tabela 2
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN
DÍGITOS 2º, 3º e 4º
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RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
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546
Transferências do FUNDEB – Complementação da União - ETI
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DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
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762
Recursos de Alienação de Ativos – Cessão de Direitos Creditórios
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3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS
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3.1.2 RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO:
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546. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB destinados às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública no âmbito do FUNDEB, conforme disposto no art. 212-A, inciso XIV, da CF/88.
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3.1.6 DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS:
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762. Controle dos recursos recebidos em razão da alienação de ativos no âmbito de cessão de direitos creditórios, de acordo com o disposto no § 6º, art. 39-A, da Lei nº 4.320/64, que faz referência ao art. 44 da LRF.
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