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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1255, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1255/1987

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria Especial em Brasília, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº. 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 7º, da Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987,

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DECRETA:

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CAPÍTULO I

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Art. 1.
A Secretaria Especial em Brasília, criada pela Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987, compete coordenar e desenvolver as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos municípios e da sociedade catarinense perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.

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Da Estrutura Organizacional Básica

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Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria Especial em Brasília compreende:

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INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

IINIVEL DE GERENCIAMENTO:

.Direção Geral

IIINIVEL DEPARTAMENTAL FINALISTICO:

.COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Das Disposições Finais

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Art. 3.
A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria Especial em Brasília, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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